Pensão por morte

Direito Previdenciário O Direito Previdenciário é uma área do Direito que visa regular e garantir a seguridade social, ao assegurar o benefício garantido por lei para um segurado ou seu dependente.

Conheça as principais regras
Com a Reforma de Previdência algumas regras foram substituídas e outras, criadas. É muito importante conhecer as principais regras da pensão por morte para poder defender seus próprios direitos caso faça jus ao recebimento desse benefício.
É válido destacar que numa visão geral, o pensionista terá reduzida sua pensão a partir da reforma, isso porque antes da reforma era previsto o recebimento de 100% do valor do salário, porém essa porcentagem baixou para 60%.
Pelas regras, é até possível voltar a receber os 100% do valor do salário como pensão por morte, no entanto, será necessário ter, pelo menos, 4 filhos menores de 21 anos ou outros dependentes, ou ainda ter na família alguma pessoa com deficiência mental.
Veja, na sequência, as principais regras para concessão da pensão por morte criadas pela Reforma da Previdência.
Qual o valor da pensão por morte?
O valor da pensão é de 50% do valor do benefício acrescido de 10% caso haja dependente. O valor máximo que poderá atingir com esses dependentes é de 100%
Destaca-se que a viúva é interpretada pela lei como uma dependente do esposo que faleceu. Logo, ela receberá 50% do valor do benefício mais 10% relativo ao fator dependente, fechando a conta em 60% do valor do benefício. Antes da reforma era 100%.
A data do óbito é o que definirá a regra a ser aplicada
Observe que a regra antes da reforma era de receber 100% do valor do benefício, sendo que após a reforma, este percentual caiu para 60%. Para quem está em dúvida sobre qual regra será aplicada, saiba que a data do óbito é o que definirá.
Por exemplo, se a pessoa faleceu antes da reforma, então o pagamento da pensão por morte deverá ser de 100% do valor do benefício. Se o sinistro ocorreu já com as novas regras em vigor, logo o pagamento será de 60%.
As novas regras de valor do benefício serão aplicadas para quem já recebia a pensão?
As novas regras relativas ao valor da pensão se aplicam apenas para as novas pensões concedidas. Isso significa que se você já recebia 100% do benefício antes da reforma, então não será atingida e deverá continuar recebendo o mesmo valor.
É possível acumular a pensão por morte com a aposentadoria?
Comparando as regras antigas com as atuais, o que acontecia é que as pessoas poderiam receber cumulativamente a pensão e a aposentadoria, mesmo que ultrapassasse o teto do INSS.
Pelas novas até é possível receber cumulativamente, mas com aplicação de algumas regrinhas que reduzem o montante a receber. Pela regra, você receberá integralmente o benefício que tiver valor maior, mas sofrerá uma redução no benefício de valor mais baixo.
Tem alguma dúvida? Pergunte-nos!
Caso seja necessário, poderá nos fazer uma pergunta, e iremos te ajudar a entender as novas regras e explicar o que fazer para solicitar a concessão da pensão por morte.
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contábil pois ambas se complementam. Conheça alguns benefícios:

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Por lei, a concessão de benefícios e auxílios devem ter suas exigências e requisitos atendidos. Para
assegurar a obtenção dos mesmos, é necessário que o segurado ou seu dependente apresente a devida
documentação comprobatória.

Ao buscar os serviços do advogado especializado em Direito Previdenciário se certifique de juntar e levar
consigo os documentos. Caso não saiba quais são, o próprio advogado poderá auxiliar você com as
informações necessárias.

É essencial ter em mente de reservar uma pasta para a guarda de todos os documentos e comprovantes
relativos à causa. Isto servirá para que o advogado tenha base suficiente na defesa de seu direito, como
também garanta rápido e correto trâmite do processo de concessão de benefício ou auxílio.
CategoriasQuando buscar um advogado?
Você deve buscar um advogado quando ver seus direitos ou deveres prejudicados em situações pessoais e/ou diante de suas relações em sociedade.Gostou? Compartilhe!Marcia Freitas
Criativo, Jornalista, Designer