Trabalho religioso

Trabalho religioso, as relações e vínculo de emprego

Para quem possui vínculo empregatício nas relações de trabalho religioso no Brasil existem muitas dúvidas com relação à proteção dos direitos dos trabalhadores. 

Discute-se entre os doutrinadores laboristas a existência de situações dissimulatórias em algumas instituições que acabam atuando como verdadeiras empresas revestidas de entidades religiosas. 

Diante disso, é importante tomar alguns cuidados e analisar bem o que diz a legislação trabalhista com estes pontos. Por conta disso, desenvolvemos este artigo especial, no qual nos aprofundaremos mais acerca deste assunto.

Primeiramente, é importante verificar o que consta na Legislação brasileira, que consta no Art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho: “Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”. 

Por sua vez, na categoria religiosos, existe um tratamento diferenciado, no qual preconiza que os membros de institutos de vida consagrada, congregação, ordem religiosa e ministros de confissão religiosa passam a ser regidos e compreendidos como contribuintes individuais à Previdência Social, conforme dispositivo 9º, V, “c”, do Decreto nº 3.048/99 (Previdência Social), e considerados autônomos de acordo com a Lei 6.696/79. 

Trabalho religioso e as suas características

É importante que você saiba que o trabalho religioso é configurado no momento que ocorre a prestação de serviço no âmbito de uma organização religiosa, por membros desta e devido a vocação no qual sente um “chamado” espiritual. Neste segmento, podemos caracterizar os seguintes trabalhadores religiosos:

  • Padres;
  • Pastores;
  • Freiras;
  • Entre outros.

Neste ponto, esses trabalhadores na estrutura do clero consistem de intermediários entre os planos espiritual e material. Ou seja, o trabalhador religioso deve se dedicar ao cumprimento da vocação religiosa, fazendo os votos de pobreza, sem pretensões econômicas. 

Contudo, é importante destacar que, apesar disso, nada impede que ele receba doações do povo fiel para auxiliar na sua subsistência ou, mesmo uma ajuda financeira, já que, muitas vezes, ele não possui outra atividade remunerada.

No exercício da função religiosa, o sacerdote desenvolve atividades ligadas ao cumprimento dos deveres que estão estabelecidos pela instituição religiosa. Entre eles, podemos citar: 

  • Batizados;
  • Catequese e Crisma, dependendo da comunidade;
  • Casamentos;
  • Entre outros.

Outros tipos de trabalhadores religiosos

Além disso, na estrutura da instituição religiosa podemos citar os trabalhadores religiosos que são encarregados de atividades necessárias para a organização, como a limpeza e zelo do templo, secretários, sacristões, e outros trabalhadores laicos. Neste caso, são atividades profissionais remuneradas e desenvolvidas por indivíduos não pertencentes à ordem por votos. 

Por fim, podemos citar também os que fazem trabalho assistencial dentro da comunidade religiosa de forma voluntária devido a sua fé e a solidariedade humana. Essa atividade encontra-se, inclusive, regulada pela lei 9.608/98, que trata do trabalho voluntário do Brasil.

Entretanto, esta lei não menciona expressamente o serviço voluntário prestado em favor do ente religioso ou nas dependências em favor da comunidade. Contudo, o artigo 3° da lei garante o ressarcimento das despesas decorrentes da atividade para os voluntários, desde que seja devidamente comprovado e autorizado pela entidade a que for prestado o serviço voluntário. 

Você conhecia essas regulamentações referentes ao trabalho religioso no Brasil?

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