Incapacidade laboral e a perícia médica judicial nas ações previdenciárias de benefícios

Incapacidade laboral e a perícia médica judicial nas ações previdenciárias de benefícios

Quando ocorre a solicitação dos benefícios previdenciários devido à incapacidade laboral, a prova pericial é de grande importância, já que ela define a verdade do processo e permite a decisão judicial. Ou seja, ela vai trazer, de forma clara e concisa, a verdade dos fatos e permitir a melhor tomada de decisão da corte.

Contudo, o exame da incapacidade laboral deve ser feito com o máximo de atenção e cuidado do perito, levando em consideração a imparcialidade e ética e focado nas questões técnico-científicas. 

Você sabia que foi divulgada uma PL recentemente apresentando novas informações a respeito da perícia por incapacidade laboral? 

Para que você conheça mais sobre este assunto, desenvolvemos este artigo repleto de informações.

Saiba o que é a incapacidade laboral

Antes de comentarmos sobre a perícia laboral, é necessário que você saiba mais sobre o que é a incapacidade laboral. Basicamente, ela consiste na impossibilidade de realizar as atribuições dentro da empresa devido a problemas de saúde ou acidentes. 

O conceito de incapacidade laboral leva em consideração alguns parâmetros importantes, tais como:

  • Grau da incapacidade laboral;
  • Duração;
  • Comprometimento das atividades referentes ao cargo;

IMPORTANTE: Apenas a presença da doença não significa que você possui uma incapacidade laborativa, mas sim a repercussão dela no desempenho das atribuições do cargo. 

Funções do perito de incapacidade laborativa 

O perito que vai avaliar a incapacidade laborativa do funcionário deve levar em consideração a imparcialidade e dados que retratem a realidade. Inclusive, no Código de Processo Civil, no artigo 158, consta que se o profissional prestar informações falsas não poderá realizar novas perícias em um intervalo que pode variar entre dois a cinco anos e ainda poderá sofrer outras sanções. 

A análise da incapacidade laborativa deve ser feita com o máximo de atenção e cuidado, sem levar em conta o tempo durante o exame clínico. O objetivo principal é extrair o máximo de informações para a conclusão do caso. Em seguida, ele desenvolverá o laudo pericial, no qual constará as seguintes informações, de acordo com o artigo 473 do CPC. 

  • Exposição do objeto da perícia; 
  • Análise técnica ou científica realizada pelo perito; 
  • Indicação do método utilizado, 
  • Resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público. 

É importante que o profissional, ao elaborar as respostas, apresente totalmente o seu conhecimento técnico e científico e estabeleça o máximo de informações relevantes sobre o caso de incapacidade laborativa. 

Mudanças nas perícias médicas em benefícios por incapacidade laborativa

Outra questão que deve ser levada em consideração pelo perito na atribuição de seu trabalho é o conhecimento quanto às mudanças na lei com relação ao exercício da função da análise de incapacidade laborativa, tanto na esfera burocrática quanto nos protocolos. 

Só para exemplificar, em julho deste ano, o Instituto de Estudos e Pesquisas em Direito Previdenciário (IEPREV) apresentou algumas mudanças que foram feitas por meio do PL 3.914/20.

Entre alguns dos pontos que foram comentados estão a garantia do pagamento dos honorários periciais realizados até 2021 e também as restrições ao acesso à justiça, através da criação de óbices econômicos ao exercício da defesa dos direitos fundamentais dos segurados. É possível conferir mais informações a respeito das mudanças por meio do link

Você conhecia todas estas informações referentes a incapacidade laborativa e a importância do trabalho desempenhado pelo perito nestes casos?

Já conhecia esta profissão e a sua importância?

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