Direito Previdenciário O Direito Previdenciário é uma área do Direito que visa regular e garantir a seguridade social, ao assegurar o benefício garantido por lei para um segurado ou seu dependente.
Um dos benefícios concedidos pela Previdência no Brasil é a aposentadoria por invalidez. Se você precisa de informações sobre quem tem direito de recebê-lo e quais as regras atuais considerando a reforma da previdência, então este artigo é o que você procura.
Se alguém é acometido por alguma enfermidade ou outro problema que o impeça de desenvolver suas atividades laborais, então esta pessoa como segurada do INSS tem o direito previsto em lei do recebimento do benefício da aposentadoria por invalidez.
Claro que existem outros requisitos que precisam ser atendidos, como por exemplo, a carência mínima, o que significa que a pessoa já deve estar contribuindo no INSS no momento do acometimento da moléstia que o deixe inapto ao trabalho.
Isto é, para ter direito ao benefício, então o problema da invalidez não pode ter surgido antes da filiação da pessoa ao regime geral da previdência.
Outro detalhe é que a invalidez deve ser permanente para que se conceda o benefício. Caso contrário, o que caberá solicitar ao INSS é o Auxílio Doença.
A aposentadoria será permanente?
Além disso, este benefício também poderá ser suspenso caso o beneficiário venha a falecer, ou se este voltar às suas atividades laborais.
Cabe destacar algumas observações importantes sobre a volta ao trabalho. Neste caso, a suspensão será feita de modo imediato quando o segurado torna desenvolver o mesmo trabalho que realiza quando lhe aconteceu a invalidez.
Porém, caso volte a trabalhar em outra atividade, o beneficiário poderá continuar a receber por durante uns meses quando então poderá cessar.
A comprovação de carência e os requisitos da aposentadoria por invalidez
Tanto homens quanto mulheres precisam ter carência de, no mínimo, 12 meses, exceto em três situações que mostraremos mais a frente. Antes, listaremos os requisitos mínimos:
A pessoa precisa estar em período de contribuição no INSS ou já possuir a qualidade de segurado.
A pessoa precisa ter uma carência de, no mínimo, 12 meses.
A pessoa precisa apresentar laudo médico que comprove a incapacidade permanente e total para o trabalho.
As situações em que não existe a necessidade de carência são as seguintes:
A pessoa sofrer um acidente de trabalho ou qualquer outro.
A pessoa ser acometida de uma doença do trabalho.
A pessoa ser acometida por algumas das doenças consideradas de natureza incapacitante, como por exemplo: cegueira, hanseníase, parkinson, AIDS, neoplasias malignas, problemas mentais, e outras.
Cálculo da aposentadoria com a Reforma da Previdência
Com a reforma a aposentadoria por invalidez passou a ser chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, e o cálculo é com base na média aritmética de 100% dos salário do PBC.
Além disso, considera um coeficiente de 60% da média salarial mais 2% relativo a contribuição anual acima de 15 anos normais de contribuição para mulheres, e de 20 anos de contribuição normais para homens.
Entenda sobre aposentadoria por idade.
Você poderá procurar um advogado especializado em aposentadoria do INSS para tirar todas as suas dúvidas em relação as novas regras criadas pela Reforma da Previdência.
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Por lei, a concessão de benefícios e auxílios devem ter suas exigências e requisitos atendidos. Para
assegurar a obtenção dos mesmos, é necessário que o segurado ou seu dependente apresente a devida
documentação comprobatória.
Ao buscar os serviços do advogado especializado em Direito Previdenciário se certifique de juntar e levar
consigo os documentos. Caso não saiba quais são, o próprio advogado poderá auxiliar você com as
informações necessárias.
É essencial ter em mente de reservar uma pasta para a guarda de todos os documentos e comprovantes
relativos à causa. Isto servirá para que o advogado tenha base suficiente na defesa de seu direito, como
também garanta rápido e correto trâmite do processo de concessão de benefício ou auxílio.
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Criativo, Jornalista, Designer