Os benefícios do inventário extrajudicial

Direito Previdenciário O Direito Previdenciário é uma área do Direito que visa regular e garantir a seguridade social, ao assegurar o benefício garantido por lei para um segurado ou seu dependente.

Após a morte de um familiar, é possível que a família não saiba como fazer a partilha dos bens do ente falecido. O Código de Processo Civil permite que seja feito um inventário. Nesse caso, existem dois procedimentos, o judicial e o extrajudicial. Conheça agora os benefícios de fazer um inventário extrajudicial. 
Primeiramente é interessante fazer a diferenciação entre inventário judicial e inventário extrajudicial. Dessa forma, ficará mais fácil entender os benefícios. 

O inventário judicial geralmente é utilizado quando existe um conflito entre os herdeiros sobre a partilha dos bens do ente falecido, ou ainda quando o há Testamento deixado ou diante da existência de herdeiros considerados incapazes. Nesse caso, o juiz é quem dará o parecer final. 

Essa modalidade de inventário está prevista no Código de Processo Civil, especificamente no artigo 610, reproduzido na sequência: “Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial.” 

Vale lembrar que por este meio poderá haver uma demora até chegar a solução da lide, especialmente em casos de desentendimento entre os herdeiros.

Por sua vez, o inventário extrajudicial é comumente utilizado quando as partes envolvidas já entraram em um acordo prévio sobre a partilha dos bens, ou quando não existem herdeiros incapazes. 

O processo é realizado no cartório, sendo bastante fácil e rápido, além de oferecer muitas outras vantagens. É sobre esta modalidade que iremos focar neste artigo. 

Vale destacar que a modalidade extrajudicial de inventário foi criada pela lei nº 11.441/2007. A ideia é acelerar o processo de inventário e partilha. É útil citar também dos parágrafos §1º e §2º do artigo 610 e o Código de Processo Civil brasileiro: 

1 o   Se todos forem capazes e concordes, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública, a qual constituirá documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras.
2 o   O tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e  assinatura constarão do ato notarial.

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Requisitos

Conheça os requisitos para que os familiares possam dar início ao inventário extrajudicial

O primeiro requisito é a obrigatoriedade de haver pessoas maiores e consideradas capazes. Isso significa que menores de 18 anos de idade ou que não possam expressar sua intenção da partilha, não pode fazer parte do inventário. 

Como segundo requisito, é primordial que os herdeiros tenham entrado em acordo. Isso quer dizer que os familiares envolvidos precisam estar diretamente em consenso sobre a partilha dos bens do ente falecido. 

O terceiro requisito é que deverá constar o trabalho de um advogado. Isso implica em contratar um profissional para representar a família inteira, ou cada herdeiro separadamente.

O quarto e último requisito implica em não haver um testamento deixado pelo ente falecido. Porém, é importante esclarecer que o Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBFAM, tem formulado pedido para abertura de inventário extrajudicial em casos que haja Testamento.
9 benefícios do inventário extrajudicial

O procedimento é realizado no cartório, ou seja, no Tabelionato de Notas. Dessa forma, é desnecessário o julgado de um juiz, mas deverá haver a contratação de um advogado para acompanhamento. 

O processo não envolve tamanha burocracia, sendo considerado muito prático e acontece pelas vias administrativas. Certamente que se destaca a eficiência do processo. 

Os herdeiros que se envolvem no inventário extrajudicial terão uma preocupação financeira a menos, isto porque esta modalidade é bem menos onerosa. 

Dispensa a homologação do juiz. Isso é interessante porque não haverá necessidade de procurar o Tribunal, como também não lotará este Instituto de processos que podem ser resolvidos pelas vias administrativas. 

Os herdeiros entram em acordo entre si, o que dispensa emoções desgastantes, isso se não já bastasse a dor pela perda do ente querido. 

No próprio cartório, o tabelião fará a conferência do imposto. Dessa forma, é dispensado o trabalho da Secretaria de Fazenda Municipal ou Estadual. 

Diante da impossibilidade de algum herdeiro realizar a assinatura da escritura do inventário extrajudicial, é permitido apresentar representante por meio de uma procuração pública. Dessa forma, dispensa-se a necessidade de todos os herdeiros se fazerem presente junto ao Tabelionato de Notas. 

Se o bem deixado pelo ente falecido for imóvel, então deverá apenas apresentar a lavratura no Cartório de Registro de Imóveis. 

Se o bem deixado pelo ente falecido for um veículo, então a apresentação da lavratura deverá ser feita ao Detran, de modo que esta instituição proceda com a transferência do bem para os herdeiros. 

Cabe destacar que se ainda houver relação com bancos ou outras instituições, como por exemplo, nos casos de financiamento de veículo, a apresentação também deverá ser feita a esses, isso se for necessário requerer alguma verba ou qualquer bem. 

Havendo necessidade e interesse de fazer um inventário extrajudicial, você poderá procurar um advogado especializado em Direito sucessório.
Tanto a Conciliação como a Mediação são técnicas simples e fáceis de serem aplicadas, sendo bastantes
eficientes na resolução de conflitos, o que gera vários benefícios para todos os envolvidos. Conheça
algumas vantagens:
• Redução de custos com obtenção e fornecimento de documentos.
• Redução do desgaste emocional.
• Economia de tempo
• Oportunidade para resolver conflitos diversos de forma pacífica, voluntária e espontânea.
• Qualquer pessoa pode solicitar os serviços de conciliação e mediação de conflitos.
• É um processo ágil, bem mais rápido que o trâmite de uma ação processual.
• O resultado tem validade jurídica.
• Conflitos entre vizinhos de diversas naturezas
• Questões que envolvem danos morais e materiais
• Dívidas com empresas de qualquer ramo de atuação
• Dívidas com instituições financeiras
• Partilha de bens materiais entre familiares
• Casamento e divórcio
• Guarda de filhos e outros
• Pensão por morte ou alimentícia
• Rescisão contratual
• Acidentes no trânsito
Por lei, a concessão de benefícios e auxílios devem ter suas exigências e requisitos atendidos. Para
assegurar a obtenção dos mesmos, é necessário que o segurado ou seu dependente apresente a devida
documentação comprobatória.

Ao buscar os serviços do advogado especializado em Direito Previdenciário se certifique de juntar e levar
consigo os documentos. Caso não saiba quais são, o próprio advogado poderá auxiliar você com as
informações necessárias.

É essencial ter em mente de reservar uma pasta para a guarda de todos os documentos e comprovantes
relativos à causa. Isto servirá para que o advogado tenha base suficiente na defesa de seu direito, como
também garanta rápido e correto trâmite do processo de concessão de benefício ou auxílio.
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Criativo, Jornalista, Designer