Direito Previdenciário O Direito Previdenciário é uma área do Direito que visa regular e garantir a seguridade social, ao assegurar o benefício garantido por lei para um segurado ou seu dependente.
Responsabilidade de administrador de grupo de WhatsApp: um precedente judicial perigoso
Com as novas tecnologias surgindo a todo instante, é muito provável que haja demandas judiciais, e aqueles institutos já existentes no ordenamento jurídico brasileiro podem se ver pressionados a interpretar leis ou a dar julgados inovadores. Vejamos neste artigo um precedente envolvendo um grupo de WhatsApp!
Recentemente o Tribunal de Justiça de São Paulo se debruçou sobre um caso em que envolvia dois menores de idade em uma lide iniciada em um grupo privado criado no WhatsApp.
Os fatos foram relatados no processo e neste post serão resumidos da seguinte forma: Em 2014, por acaso da realização da copa mundial de futebol, uma menor idade criou um grupo no WhatsApp para tratar sobre o tema, especialmente na intenção de marcar ajuntamentos e assistir aos jogos da Copa.
Sem desconsiderar a polêmica que jogos de futebol podem gerar, sabe-se no processo que houve ofensas dentro do grupo. Os ofendidos recorreram a justiça em defesa de seus direitos.
Aquele Tribunal condenou a administradora do grupo ao pagamento de R$ 3 mil. Isto foi com base no Código Civil, especialmente no artigo 186, em que faz referência a ação e omissão.
Para o relator, a ré praticou ação ao postar emojis sorrindo em continuação a ameaça de levar a juízo as mensagens ofensivas. No caso da omissão, refere ao fato de que administradora não excluiu do grupo os participantes que ofendiam outros participantes.
Precedentes judiciais para ofensas em grupo de WhatsApp
Considerando que é este caso pode abrir precedentes judiciais para análise de casos de mesmo conteúdo, então algumas considerações devem ser levadas a cabo para que não haja equívocos até mesmo por parte de relatores em tribunais.
A primeira consideração é que, independente do ambiente ser virtual ou físico, as ações de pessoas bem como seus direitos estão sob tutela da ordem jurídica brasileira, podendo assim, responder a juízo civil ou criminalmente.
A segunda consideração é frisar que ação e omissão pode se representar por conduta culposa ou dolosa, sendo possível de listar como ação ilícita, conforme prevê o Código Civil em seus artigos 927 e 186.
Diante disso, cabe confirmar ou não a sentença como correta, considerando assim que a ré cometeu ato ilícito de ação e omissão?
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O que dizem profissionais do Direito?
Premissa da inexistência de dever jurídico
A primeira premissa é que à administradora do grupo parece não existir o dever jurídico de excluir membros do grupo.
Para salvaguardar o afirmado, as palavras de Sérgio Cavalieri filho são úteis, a saber: “só pode ser responsabilizado por omissão quem tiver o dever jurídico de agir, vale dizer, estiver em situação jurídica que o obrigue a impedir a ocorrência do resultado.”
Para o entendimento do Tribunal, a administradora do grupo deve fiscalizar e exercer um possível poder de polícia de modo que impeça a ofensa entre participantes.
Segundo advogados consultados, não existe corresponsabilidade do administrador do grupo em relação à conduta de um ou de todos os participantes.
Houve colaboração nas ofensas?
A segunda premissa é a de que não há fatos palpáveis que determine a aquiescência da administradora do grupo nas ofensas registradas virtualmente. Portanto, não se há como afirmar que houve culpa ou dolo.
Ademais, é necessária a identificação de elementos que caracterizam a ação de culpa, como por exemplo a ação praticada de forma voluntária, e o não cumprimento do dever de cuidar.
Sobre esta questão, as palavras de Rodolfo Pamplona e Pablo Gagliano são complementares, veja: “a culpa (em sentido amplo) deriva da inobservância de um dever de conduta, previamente imposto pela ordem jurídica, em atenção à paz social.”
Segundo profissionais, é equivocada a conclusão de que os emojis postados pela administradora do grupo de WhatsApp tiveram a pretensão de ofender um ou mais participantes do grupo, concretizando em dolo.
Não há como invocar o Código Civil, especialmente o artigo 186, para afirmar que foi praticado o ato ilícito por parte da administradora do grupo ao postar os ideogramas de sorrisos.
Atenção para a insegurança jurídica
Tem sido observados julgados que parecem ter sidos entendidos segundo a ideologia do julgador, logo se isso acontece, então estará havendo insegurança jurídica, e os processos estão à mercê da impessoalidade.
A responsabilidade civil deve ser melhorada em seu entendimento, deve agir-se nos julgados com prudência, especialmente em questões inovadoras, como esta que envolvem ferramentas atuais e tecnológicas.
Independente da sua compreensão sobre o caso, seja ela de insensibilidade ou de anseio a condenação, é falado que não se tornou razoável concluir que a administradora do grupo agiu de forma culposa ou dolosa.
Tampouco sugere que haja obrigatoriamente a indenização por dano moral a algum dos participantes desse grupo.
9 benefícios do inventário extrajudicial
O procedimento é realizado no cartório, ou seja, no Tabelionato de Notas. Dessa forma, é desnecessário o julgado de um juiz, mas deverá haver a contratação de um advogado para acompanhamento.
O processo não envolve tamanha burocracia, sendo considerado muito prático e acontece pelas vias administrativas. Certamente que se destaca a eficiência do processo.
Os herdeiros que se envolvem no inventário extrajudicial terão uma preocupação financeira a menos, isto porque esta modalidade é bem menos onerosa.
Dispensa a homologação do juiz. Isso é interessante porque não haverá necessidade de procurar o Tribunal, como também não lotará este Instituto de processos que podem ser resolvidos pelas vias administrativas.
Os herdeiros entram em acordo entre si, o que dispensa emoções desgastantes, isso se não já bastasse a dor pela perda do ente querido.
No próprio cartório, o tabelião fará a conferência do imposto. Dessa forma, é dispensado o trabalho da Secretaria de Fazenda Municipal ou Estadual.
Diante da impossibilidade de algum herdeiro realizar a assinatura da escritura do inventário extrajudicial, é permitido apresentar representante por meio de uma procuração pública. Dessa forma, dispensa-se a necessidade de todos os herdeiros se fazerem presente junto ao Tabelionato de Notas.
Se o bem deixado pelo ente falecido for imóvel, então deverá apenas apresentar a lavratura no Cartório de Registro de Imóveis.
Se o bem deixado pelo ente falecido for um veículo, então a apresentação da lavratura deverá ser feita ao Detran, de modo que esta instituição proceda com a transferência do bem para os herdeiros.
Cabe destacar que se ainda houver relação com bancos ou outras instituições, como por exemplo, nos casos de financiamento de veículo, a apresentação também deverá ser feita a esses, isso se for necessário requerer alguma verba ou qualquer bem.
Havendo necessidade e interesse de fazer um inventário extrajudicial, você poderá procurar um advogado especializado em Direito sucessório.
Tanto a Conciliação como a Mediação são técnicas simples e fáceis de serem aplicadas, sendo bastantes
eficientes na resolução de conflitos, o que gera vários benefícios para todos os envolvidos. Conheça
algumas vantagens:
• Redução de custos com obtenção e fornecimento de documentos.
• Redução do desgaste emocional.
• Economia de tempo
• Oportunidade para resolver conflitos diversos de forma pacífica, voluntária e espontânea.
• Qualquer pessoa pode solicitar os serviços de conciliação e mediação de conflitos.
• É um processo ágil, bem mais rápido que o trâmite de uma ação processual.
• O resultado tem validade jurídica.
• Conflitos entre vizinhos de diversas naturezas
• Questões que envolvem danos morais e materiais
• Dívidas com empresas de qualquer ramo de atuação
• Dívidas com instituições financeiras
• Partilha de bens materiais entre familiares
• Casamento e divórcio
• Guarda de filhos e outros
• Pensão por morte ou alimentícia
• Rescisão contratual
• Acidentes no trânsito
Por lei, a concessão de benefícios e auxílios devem ter suas exigências e requisitos atendidos. Para
assegurar a obtenção dos mesmos, é necessário que o segurado ou seu dependente apresente a devida
documentação comprobatória.
Ao buscar os serviços do advogado especializado em Direito Previdenciário se certifique de juntar e levar
consigo os documentos. Caso não saiba quais são, o próprio advogado poderá auxiliar você com as
informações necessárias.
É essencial ter em mente de reservar uma pasta para a guarda de todos os documentos e comprovantes
relativos à causa. Isto servirá para que o advogado tenha base suficiente na defesa de seu direito, como
também garanta rápido e correto trâmite do processo de concessão de benefício ou auxílio.
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Criativo, Jornalista, Designer