Direito Previdenciário O Direito Previdenciário é uma área do Direito que visa regular e garantir a seguridade social, ao assegurar o benefício garantido por lei para um segurado ou seu dependente.
Com a crise econômica em curso, muitos trabalhadores buscam mais opções de renda, especialmente aquelas que lhe garanta a assinatura da carteira de trabalho.
Mas, será que é possível ter dois ou mais empregos com carteira assinada?
O Brasil vem passando por uma crise financeira há anos. Em situações econômicas assim é muito comum que os trabalhadores busquem mais fontes de rendas para complementar a renda da família. Uma das formas bastante utilizada é adotar dois ou mais empregos, e isso pode se tornar ainda melhor se eles puderem ser lançados expressamente na carteira de trabalho.
Porém, a grande pergunta é saber se é possível ter dois empregos com carteira assinada.
Iremos tratar neste artigo sobre esse assunto e as suas implicâncias. Portanto, siga-nos na leitura e você irá tirar todas as suas dúvidas acerca desse tema!
Posso ter dois empregos com carteira assinada?
Felizmente, você pode ter dois empregos com carteira assinada. E por que isso é possível?
Simplesmente porque a legislação trabalhista observada na Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, não traz nenhuma menção impeditiva de ter sua carteira de trabalho assinada por dois empregadores.
Logo, se não existe proibição, então você poderá sim trabalhar em duas ou mais empresas, ou seja, ter dois empregos com carteira assinada.
Questões a serem observadas!
Apesar de existir a possibilidade de você ter a carteira assinada por duas ou mais empresas, é importante destacar que algumas questões precisam ser estritamente observadas.
São elas:
A exclusividade de contrato
Você sabe o que é exclusividade de contrato? Algumas empresas por diversos motivos estabelecem uma cláusula no contrato de trabalho que prevê a exclusividade no desenvolvimento das atividades.
Por exemplo, determinada indústria desenvolve um produto que não deseja que outras empresas tenham conhecimento sobre o procedimento. Logo, essa indústria prever no contrato de trabalho que o seu colaborador não poderá acumular um segundo emprego.
Nesse caso, a empresa quer que você seja funcionário exclusivo de seu quadro funcional. Assim, você não poderá desenvolver atividades em outras empresas, sob pena de infringir uma legalidade.
O horário de trabalho
Esse é um detalhe bastante óbvio: Se você quer ter duas assinaturas na carteira de trabalho, então obviamente os horários de trabalho não devem ser iguais nas duas empresas.
Se você sobrepor os horários, certamente vai faltar em uma das empresas. Isso é o suficiente para uma demissão por justa causa.
O ideal, nesse caso, é que você tente fechar horários de trabalhos com jornadas de 6 horas, sendo que as atividades em uma empresa se desenvolverão diurna e na outra, noturna.
A concorrência entre empresas
Você já sabe que existem empresas que concorrem entre si. Por exemplo, aquelas que fabricam o mesmo produto, elas são concorrentes.
É muito provável que uma empresa não se sinta à vontade em ver um de seus funcionários também desenvolvendo atividades na empresa concorrente.
Uma questão como essa poderá ser suficiente para sua demissão, simplesmente pelo fato da empresa achar inconveniente que seu funcionário também trabalhe na concorrente.
O sigilo profissional violado
Quando um funcionário desenvolve determinadas atividades é muito provável que haja ali o que chamamos de sigilo profissional, que refere aquelas informações sobre a empresa ou produto, e que o funcionário tem conhecimento devido a sua função na empresa.
Quando este funcionário viola o sigilo profissional, então ele não poderá exercer sua função duplamente. Ou seja, não será possível ter dois empregos com carteira assinada. Preciso comunicar a empresa sobre a dupla jornada?
Se tomarmos a CLT, então novamente verificamos uma ausência de cláusula que possa tratar desse questionamento.
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Porém, você deve saber que as relações de trabalho são regidas tanto pela CLT, como também pelos bons ofícios (o senso e a ética).
Por essa razão, aconselhamos grandemente que você informe ao seu empregador que possui dupla jornada.
Além disso, é altamente de bom senso e ético procurar saber se o vínculo empregatício duplo poderá causar alguma estranheza ou problema pessoal ou logístico.
Lembre-se que numa relação de trabalho, a confiança é algo importante para que essa relação seja mantida e para que você também possa crescer dentro da empresa.
Pondere sua situação pessoal
Outro conselho, bastante importante, é sobre a necessidade de você ponderar a questão pessoal em relação a dupla jornada. Dessa forma, procure entender os seguintes questionamentos:
Desenvolver a dupla jornada valerá a pena pelos seus benefícios e custos?
Você suportará a dupla jornada por muito tempo?
Sua saúde será abalada com vínculo empregatício duplo?
Isto permitirá que você se desenvolva dentro de ambas empresas?
Além de buscar respostas para estas perguntas, é importante também você saber sobre algo bastante útil: A contribuição ao INSS.
Com dois empregos com carteira assinada, então pode ser que sua renda aumente. Isso implica também em um aumento de contribuição ao INSS.
Nesse caso, cabe uma observação: Um advogado poderá te ajudar em relação a devolução de valores pagos ao INSS em algumas situações. Portanto, vale muito a pena consultar um advogado trabalhista. Gostou? Compartilhe!