Mediação é o melhor caminho para conter a judicialização

Direito Previdenciário O Direito Previdenciário é uma área do Direito que visa regular e garantir a seguridade social, ao assegurar o benefício garantido por lei para um segurado ou seu dependente.

Quando pensamos em judicialização no Brasil, então não há outro caminho melhor para contê-la se não for utilizando a mediação. A verdade é que podemos contar com alguns métodos para solucionar conflitos que não são necessariamente a judicialização. Por exemplo, podemos citar a conciliação e a mediação, além da arbitragem e autocomposição.
Cada um desses institutos merece uma atenção à parte, ou seja, deve ser tratado em um único artigo. Nesta postagem, falaremos melhor sobre a mediação como um caminho eficiente para reduzir ou mesmo conter o processo crescente de judicialização no Brasil.
Um país judicializado
Contamos com um pouquinho mais de 20 mil juízes em todo país. E o Conselho Nacional de Justiça, o CNJ, realizou um estudo concluindo que cada magistrado analisou quase 8 processos por dia, em média, tomando como base o montante superior a cem milhões de processos no país, no último ano.
Certamente que este dado nos faz pensar em um país judicializado. Como que diante de tamanha pressão será possível aplicar a justiça satisfatoriamente, ao mesmo tempo que resguarda juízes e advogados? A segurança jurídica deve ser o foco em todas as disputas judiciais.
Portanto, para evitar problemas no judiciário, reduzir o tempo demandado em cada análise processual e reduzir o gasto público, certamente que o ideal é buscar soluções alternativas para os conflitos.
Algumas dessas soluções são totalmente reconhecidas pelo Judiciário, como é o caso da mediação.
A mediação
A mediação geralmente é tida junto com a conciliação, isso porque apesar de serem institutos distintos mas são muito parecidos. A diferença que temos é que na mediação, o mediador é imparcial ao ponto de não interferir na tomada de decisão final.
O papel do mediador em uma mediação é tentar criar e manter a comunicação entre os envolvidos. Ele não deverá dar palpites que possa interferir na solução do conflito.
É importante destacar que as partes são as únicas responsáveis por encontrar a forma possível de solução da demanda.
Desse modo, além da imparcialidade total do mediador em uma mediação, outro quesito que a diferencia em relação a conciliação é que ela é utilizada para lides complexas, enquanto que a conciliação é utilizada em situações básicas. E tem base legal?

A Constituição Federal de 1988 prever a utilização da mediação como uma forma alternativa para solucionar conflitos. Veja Também: Coronavírus: morte por falta de UTI pode gerar indenização e pensão Os benefícios do inventário extrajudicial Responsabilidade de administrador de grupo de WhatsApp A base legal
Considerando a EC 45/2004, temos que em âmbitos judiciais e administrativos deve ser assegurada a razoabilidade da duração processual legal que agilize a tramitação do processo.
No versar histórico, podemos citar a ideia do “Conciliar é Legal”, instituído em 2006 pelo Conselho Nacional de Justiça, CNJ. Além disso, ainda como iniciativa do Conselho, foi lançada a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses por meio da Resolução 125/2010.
Claro que não poderá ficar de fora a Lei 13.105/2015 (o Código de Processo Civil) e a Lei 13.140/2015 (Lei de Mediação), institutos estes que demonstram o empenho da Justiça brasileira em criar auxiliares da Justiça e desafogar os tribunais, contendo assim o excesso de judicialização.
Lei 13.105/2015 (o Código de Processo Civil) e a Lei 13.140/2015 (Lei de Mediação)
Ambos documentos legais foram instituídos destacando a mediação como um princípio jurídico útil e indicado de utilização para solucionar conflitos das mais diversas naturezas.
A ideia, dessa forma, é encontrar a solução para um conflito, solução extra criada pelas próprias partes envolvidas. Assim, resolve-se a lide ainda no início, ao tempo que se evita gastos de dinheiro público, superlotação de processos no judiciário e agilidade de solução de casos.
O papel do advogado mediador
O advogado mediador, um auxiliar da Justiça, conforme prevê o artigo 119 do novo Código de Processo Civil, deve sugerir a seus clientes métodos alternativos para buscar o entendimento entre as partes, dentre esses métodos destaca-se o de mediação.
O advogado, portanto, poderá incentivar o uso desse método, especialmente quando observar a existência de um espaço para diálogo entre as partes. Havendo o interesse das partes, o profissional deverá focar nos benefícios que juntos poderão obter com a utilização da mediação.
Desse modo, o advogado mediador entrará na lide como uma terceira pessoa imparcial que ajudará a construir o diálogo amistoso entre as partes.
A ideia é chegar a uma situação em que se tenha acomodadas as ideias e interesses dos litigantes e, assim, solucionar o conflito.
Por outro lado, caso o advogado não seja o mediador, mas uma outra pessoa, então o profissional deverá agir com foco na negociação e na comunicação, buscando para tanto a criatividade.
Conclusão
A mediação é o melhor caminho para conter a judicialização, ou seja, impedir que os tribunais fiquem abarrotados de processos que duram décadas para encontrar a solução.
Além disso, as partes envolvidas poderão gozar de inúmeros benefícios, dentre eles a solução rápida da lide e a redução de gastos. Gostou? Compartilhe!