Autorizada a realização de Teleperícia ou Perícia Virtual nas Ações Judiciais

Direito Previdenciário O Direito Previdenciário é uma área do Direito que visa regular e garantir a seguridade social, ao assegurar o benefício garantido por lei para um segurado ou seu dependente.

Em abril de 2020 o Conselho Nacional de Justiça, o CNJ, autorizou a realização de teleperícia, a perícia virtual, nas ações judiciais. Apesar de receber críticas do Conselho Federal de Medicina e de outras instituições, a medida tomada pelo CNJ tem como objetivo permitir que se use os meios virtuais por todo o tempo de pandemia para realização das perícias médicas.
Esses meios serão utilizados frente as demandas do Judiciário e estarão vinculadas a pedidos de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, entre outras modalidades previstas na legislação previdenciária.
As perícias serão realizadas sem o contato físico, portanto, utilizando apenas algum meio eletrônico digital.
Vale destacar que a pessoa a ser beneficiada deverá dar o seu consentimento, ou ainda, poderá requerer esta modalidade de perícia. Na ocasião, é preciso fornecer número de telefone ou algum endereço de e-mail.
Histórico
Em fevereiro de 2020 foi publicada a Lei 13.979. Esse documento versa sobre o enfrentamento ao novo coronavírus. Um dos dispositivos desta lei, o artigo 7, prever que o Ministério da Saúde poderá prover atos administrativos de enfrentamento a pandemia.
Com base nesta autorização, o Ministério da Saúde lançou a Lei 13.989. Esse documento, juntamente a Portaria 467, autoriza a utilização da telemedicina temporariamente. Sobre esse uso, o Conselho Federal de Medicina se manifestou através do Ofício 1.756/20, ao reconhecer o uso da telemedicina.
Tendo esses aceites, tanto do Ministério da Saúde quanto pelo Conselho Federal de Medicina, o CNJ então publicou a Resolução 317/2020 em que autoriza a realização de teleperícia nas ações judiciais durante a pandemia do novo coronavírus.
Os fundamentos
Os técnicos foram fundamentados nos aceites de órgãos competentes, bem como em outras premissas, quais sejam elas:
O CLISP, Centro Local de Inteligência da Justiça Federal, realizou um levantamento sobre processos em tramitação nos anos 2018, 2019 e 2020. Para os dois primeiros anos abarcados na pesquisa, somou-se 1.300.000 processos judiciais solicitando benefícios.
E em 2020, apenas no mês de janeiro, mês esse em que os jurídicos estão em férias, mas de 10 mil processos foram tramitados com solicitação de benefícios.
Além dessa premissa, invocou se o Código de Processo Civil, artigo 464, § 4º, que autoriza o especialista utilizar o recurso tecnológico que lhe aprouver para transmitir imagem e som de modo que ajude a esclarecer controversas existentes na causa.
Dessa forma, os técnicos sugeriram utilizar mecanismos tecnológicos que possam atender eticamente tanto quando se fala na ética médica, quanto na ética previdenciária.
Tendo portanto o acordo do Conselho Nacional de Medicina que afirmou em seu Ofício 1.756/2020 o caráter ético da utilização da telemedicina, bem como o artigo 464 do Código de Processo Civil e outros dispositivos já citados, o Conselho Nacional de Justiça publicou a Resolução 317 entendendo ser totalmente possível realizar a perícia virtualmente. E o inconformismo

Porém, apesar de todo histórico levantado, ainda em abril de 2020 uma nota técnica foi lançada pela categoria médica alegando que, no caso da perícia, é necessário haver o contato entre o periciado e o perito. Veja Também: Valor de aposentadoria. “Revisão da Vida Toda” Entenda a contribuição da “dona do lar” no INSS e o que fazer se o INSS invalidar as contribuições Aposentadoria Proporcional
A categoria ainda menciona que o CLIPS não refere em algum momento sobre realizar perícia médica virtual, mas apenas utilizar a telemedicina em outros casos específicos, quais sejam a prevenção de enfermidades e a assistência, bem como para pesquisas.
Dessa forma, a categoria mostrou o seu inconformismo desaprovando a ideia da realização da teleperícia mesmo em ações judiciais, ao tempo que alega a contraética uma vez que no caso presente precisará de um toque humanista entre o médico perito e a pessoa a ser periciada.
Outras alegações
O perito médico se vale de observações pessoais sobre a pessoa a ser periciada. Isto é mais uma das alegações da equipe médica inconformada. Segundo eles, o laudo do INSS poderá ser positivo ou negativo até mesmo com base naquilo que é convicção do médico.
Por exemplo, ao estarem na sala a sós, perito e periciado, o médico terá a possibilidade de analisar comportamentos da pessoa. Através do olfato e da visão, entre outros, será possível verificar com maior acuidade o estado do paciente que requer o benefício.
Portanto, o médico ali presente vai além da sua profissão, ele é um investigador, ele é um perito, e que precisa do contato humano para ter a convicção sobre sua tomada de decisão.
Um caso de Justiça
A autorização para realização da perícia virtual nas ações judiciais é algo recente e inovador. Certamente receberia críticas de alguns grupos, o que já se esperava não se tratar de algo fácil de implantar e de ser aceito.
É sabido que conflitos de ideias e visões éticas, conflitam o legal e o pensamento humano. Certamente, trata-se de um caso de Justiça.
Novas demandas poderão ser incorporadas a esta questão, e os resultados visuais e palpáveis só virão com o tempo. Até então, deverá haver debates e claro, a busca pela melhor solução que atenda o legal e os desejos de acordo como o que vivenciamos atualmente nesta pandemia da covid-19. Gostou? Compartilhe!