Direito Previdenciário O Direito Previdenciário é uma área do Direito que visa regular e garantir a seguridade social, ao assegurar o benefício garantido por lei para um segurado ou seu dependente.
Eletricistas se aposentam antes quando comparados com outros trabalhadores. Isso porque a lei concede a possibilidade da aposentadoria especial para esse profissional. Por se tratar de trabalhadores expostos diariamente aos riscos de morte por conta de suas atividades laborais no setor elétrico, a modalidade de aposentadoria especial poderá ser requerida quando o profissional atingir 25 anos de trabalho laboral.
Claro que existem alguns requisitos a serem seguidos, como também será necessário comprovar que o trabalhador se expõe, de fato, aos riscos comuns de sua profissão.
Outro detalhe importante é que, como sabemos, recentemente o Brasil passou por uma reforma previdenciária. Então, antes da reforma predominava algumas regras, enquanto que após a reforma, novas regras foram implantadas.
É interessante conhecer o antes e o pós-reforma, pois assim verificaremos se houve avanço em defesa do profissional eletricista, e o que este deve fazer para requerer sua aposentadoria especial. O que é aposentadoria especial ?
Falamos sobre a modalidade de aposentadoria especial aqui. Na verdade, a Previdência brasileira disponibiliza algumas modalidades para que o trabalhador se aposente. Veja Também: Adicional de 25% para aposentado que necessita de cuidador” Aposentadoria por tempo de contribuição Entenda o que é a aposentadoria por invalidez
Claro que essas modalidades não são escolhidas aleatoriamente. Elas são baseadas na profissão e em muitos outros fatores referente a contribuição e ao próprio trabalho.
No caso da modalidade especial, ela é uma forma de aposentadoria tal qual o nome indica, é especial. Isso porque procura dar uma “compensação” financeira adiantada em contrapartida aos riscos que um profissional se submeteu ao longo de sua profissão.
Destaca-se que alguns requisitos precisam ser atingidos. Sendo que um deles, considerado principal, é comprovar que no desenvolvimento de suas atividades o profissional esteve submetido habitualmente aos riscos.
Aposentadoria de eletricistas antes da reforma previdenciária
É importante destacar que antes da implantação da reforma previdenciária no Brasil, a regra predominante era a de tempo de trabalho. Isso significa que, ao completar 25 anos de trabalho como eletricista, o profissional já poderia requerer a sua aposentadoria especial.
A regra única de tempo de trabalho era aplicada a todos os trabalhadores, sejam eles empregados de empresas privadas, ou autônomos ou até mesmo servidores públicos.
Destaca-se que no caso dos servidores públicos outros requisitos eram cobrados, e isso até garantiria um valor melhor para sua aposentadoria.
A regra do direito adquirido
Embora estejamos tratando da regra antiga, ou seja, anterior à reforma da Previdência, um fato deve ser mencionado: O direito adquirido pelos eletricistas que atingiram 25 anos de trabalho até a data de 12/11/2019.
Para esses profissionais que comprovaram trabalho especial ao longo de todos esses anos se expondo aos riscos comuns, então poderão requerer a aposentadoria especial utilizando da regra antiga.
Certamente que se utilizar dessa regra é algo de valia porque o cálculo utilizado pelo INSS era muito mais vantajoso para o profissional do que o cálculo utilizado atualmente.
Aposentadoria de eletricistas pós-reforma da Previdência
Com a reforma recentemente implantada na Previdência brasileira, outras regras passaram a valer para os eletricistas, mesmo os que querem aposentadoria especial.
Nesse caso, passou a viger a regra principal da transição de aposentadoria especial. Esta regra poderá ser aplicada nas seguintes situações:
Quando o profissional não tiver atingido 25 anos de trabalho especial até a data de 12/11/2019. 2. Quando o profissional eletricista já contribuiu com a Previdência até a data de 12/11/2019.
Além dessa regrinha básica de transição, outras regras também devem ser levadas em consideração. São elas:
O eletricista para se aposentar antes, ou seja, na modalidade de aposentadoria especial precisa ter completado os 25 anos de exposição efetiva aos riscos de sua profissão. 2. Além disso, é necessário que tenha alcançado 86 pontos. Esses pontos dizem respeito à soma entre a sua idade e o tempo em que contribuiu no INSS.
Cabe um adendo em relação a essa regra da pontuação: No caso de eletricistas que requerem aposentadoria especial é possível que entre no cálculo aquilo que especialistas chamam de tempo especial e tempo comum.
A soma desses dois precisa dar resultado de 25 anos, no mínimo.
Dicas para eletricistas se aposentarem antes
1. A exposição continuada aos riscos do trabalho de eletricista pode ser comprovada apresentando o PPP e o LTCAT. 2. O risco a eletricidade é considerado para os cálculos da aposentadoria especial quando forem superior a 250 volts. 3. O pedido para aposentadoria especial deve ser feito ao INSS, seja através de telefone ou pela internet. 4. Poderá ser necessário ajuizar uma ação para garantir o direito de aposentadoria na modalidade especial do eletricista. Nesse caso, mesmo tendo dado entrada ao pedido no INSS é sempre bom ter o acompanhamento de um advogado.
O que acontece é que, na maioria dos casos, o INSS vem negando a aposentadoria especial para esses profissionais. Porém, caso isso aconteça, fique tranquilo e busque um advogado para recorrer na justiça.
Geralmente, o juiz acolherá seu pedido e ordenará ao INSS a implantação da aposentadoria especial ao eletricista. Gostou? Compartilhe!