Salário-família é devido a trabalhadores que o recebiam até dezembro de 1998

Direito Previdenciário O Direito Previdenciário é uma área do Direito que visa regular e garantir a seguridade social, ao assegurar o benefício garantido por lei para um segurado ou seu dependente.

Notícia excelente para trabalhadores brasileiros! Recentemente o Supremo Tribunal Federal em votação online definiu que o salário-família é devido a todos os trabalhadores que recebiam o benefício até dezembro de 1998. Para o relator trata-se de um direito adquirido e que tem base na Constituição Federal de 1988.
Dessa forma, trabalhadores privados ou servidores públicos que receberam o benefício até 31/12/1998 poderão agora receber o salário família uma vez que foi julgada em 15 de junho a RE 657.989 cuja questionava o impedimento imposto a partir de 1/1/1999.
A RE 657.989
Uma servidora pública da rede municipal questionou a impossibilidade de continuar recebendo o salário família desde 1/1/1999. A negativa de recebimento veio do Tribunal de Justiça no Rio Grande do Sul.
Para aquele Tribunal, a referida servidora pública não faz jus ao benefício uma vez que suas atividades são regidas por um estatuto próprio.
Além disso, a Emenda Constitucional 20/1998 trouxe uma restrição de pagamento ao salário-família. Segundo o documento, este seria devido apenas a trabalhadores com baixa remuneração.
Com base na emenda, o Tribunal de Justiça gaúcho reconheceu indevida a continuidade de pagamento do salário-família, justo pela restrição que a emenda estabeleceu em território nacional.
A questão foi parar no plenário do Supremo Tribunal Federal onde, numa seção online de 15 de junho de 2020 julgou-se procedente a continuidade do pagamento.
O ministro Marco Aurélio e o direito adquirido
A RE 657.989, onde a servidora pública questiona a incontinuidade de seu direito, teve como relator o ministro do STJ, Marco Aurélio. Segundo seu entendimento, o que prevaleceu no plenário foi de que um direito adquirido não pode ser prejudicado por situações novas.
Nesse caso, o ministro referia à Emenda Constitucional 20/1998 que restringia o pagamento do salário família. Para ele, as regras impostas não poderiam ser aplicadas aos trabalhadores que já usufruíam do benefício a época da publicação da EC.
Na sessão online sobre a RE 379.199, ficou entendido que a servidora pública tem direito ao salário-família e havia o incorporado ao seu patrimônio. O fato se observa tomando como base a remuneração percebida pela servidora municipal.
De fato, como afirmara, até 31/12/1998, a servidora pública havia incorporado ao seu patrimônio o recebimento do benefício. Este era parte de sua remuneração mensal. A EC de então não poderia imprimir regras que sobressaltasse ao que já era de direito.
O ministro Marco Aurélio entendeu que a sociedade deve ter seus direitos defendidos, e evitar que hajam sobressaltos em sua vida, especialmente no que diz respeito ao financeiro.
A tese predominante no STF
Vale destacar que no artigo 7º da Carta Magna de 1988, o direito ao benefício era estendido a todos os trabalhadores, conforme consta no caput. Porém, foi restrito pela EC 20/1998.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social.
XII – salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei.
Apesar disso, vale destacar que ao longo do julgamento, a tese que predominou entre os ministros do STF foi a de que a alteração ensejada pela EC não alcança os trabalhadores que recebiam os proventos com base no texto originário da Constituição Federal de 1988.
Pelo texto originário, todos os trabalhadores independente de sua remuneração mensal tinham direito ao salário-família que, a época, era pago relativo a 2 salários mínimos. A quem se deve o pagamento do salário família?

Com o julgamento do STF, tanto trabalhadores ativos quanto os aposentados têm direito ao benefício.  Veja Também: Pagamento do PIS/Pasep iniciou no dia 16/07 Posso sacar todo o meu FGTS durante a Pandemia? Empregador, cuidado na pré-contratação do empregado!
O do salário família atualmente é com base em R$ 1400. No entanto, destaca-se que trabalhadores que recebem valores acima desse montante terão o direito a receber o salário família, desde que em 1998 já tivesse um ou mais filhos.
Por exemplo, se em 1998 o trabalhador tivesse 3 filhos apresentando alguma deficiência, logo lhe será devido R$ 48 por cada um deles, independente da remuneração recebida atualmente, ou se o trabalhador ainda está ativo ou já é aposentado.
Certamente que esse valor é baixo considerando todas as necessidades. Porém, é preciso lembrar que o trabalhador poderá receber o salário família referente ao que ficou retido nos últimos anos, como também passar a receber pelos próximos.
O montante poderá ser considerado uma ajuda significativa aos trabalhadores ativos e aposentados que possuem filhos com alguma deficiência.
A medida foi plausível e voltou a atingir positivamente todos os trabalhadores tal qual previa o texto originário da Constituição Federal de 1988.
Atualmente milhões de pais possuem filhos com alguma deficiência, muitos deles a síndrome de Down, e embora ganhando 2, 3 ou mais salários mínimos farão jus ao recebimento do benefício no valor de R$ 48,00.
Sem dúvida alguma é uma avanço e reconhecimento da necessidade de garantir o bem-estar da sociedade tal qual preceitua a Carta Maior brasileira. Gostou? Compartilhe!