Treinamento fora do expediente ganha hora extra?

Direito Previdenciário O Direito Previdenciário é uma área do Direito que visa regular e garantir a seguridade social, ao assegurar o benefício garantido por lei para um segurado ou seu dependente.

Muitas empresas têm o costume de enviar seus funcionários para realizar treinamentos e cursos em horários fora do expediente normal de trabalho. Isso ocorre bastante em empresas com quadro de funcionários muito grande, cujo treinamento precisa ser simultâneo ou ainda em situações em que a empresa não pode parar. Mas será que para realizar o treinamento fora do expediente ganha hora extra?
O que é considerado treinamento?
As regras sobre receber ou não hora extra dependem de alguns fatores, por isso elaboramos um texto para que você consiga avaliar se treinamento fora do expediente ganha hora extra. Os treinamentos são todas as atividades que você realiza fora da empresa com vistas a melhorar sua função, seja de aprimoramento, reciclagem, novos conhecimentos ou mudança de cargo. No entanto, há diferenças entre os treinamentos e as formas com que os funcionários realizam esse tipo de “minicurso” que pode, inclusive, ter etapas práticas. O primeiro elemento a ser considerado é se o treinamento que você está realizando foi obrigatório ou acordado com a empresa. Isso porque pode acontecer de o funcionário querer de própria vontade cursar um treinamento que lhe pareça importante. Nesse caso, não necessariamente você está à disposição da empresa, não é uma situação para a qual você foi enviado para cumprir horas de treinamento porque a empresa tomou essa decisão. No entanto, algumas empresas, quando o funcionário relata o desejo de efetuar tal treinamento, costumam arcar com parte dos custos e podem até remunerar como horas extras trabalhados, tempo que o funcionário utilizou para se dedicar ao curso.
Como é a legislação a respeito de horas trabalhadas
Para saber se treinamento fora do expediente paga hora extra, vamos supor os casos tradicionais em que os funcionários são enviados para treinamentos em horários em que estariam fora da empresa, ou seja, seu horário de folga. Quando esse tipo de treinamento é obrigatório, muitos funcionários ficam em dúvida se devem ou não receber hora extra em face do tempo dedicado aos cursos, já que, embora os treinamentos envolvem melhoras pessoais, os funcionários estão, naquele momento, a cargo da empresa. Embora seja um tema bastante polêmico e muito discutido no Direito Trabalhista, se consultarmos o artigo 4 da Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, consta que: “Considera-se como tempo de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.” É a partir do entendimento deste artigo da CLT, por exemplo, que houve jurisprudência considerando como hora trabalhando o tempo em que o funcionário está de plantão, sendo ou não acionado, já que está à disposição da empresa, aguardando. Como devem ser pagas as horas de treinamentos?

Dessa forma, a maioria dos especialistas em direito do trabalho considera o seguinte: Continue a leitura abaixo Veja Também: É possível ter dois empregos com carteira assinada?
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Se o treinamento for obrigatório, mas o funcionário o realizar dentro do expediente normal, o empregador lhe deve apenas o salário, ainda que o treinamento seja em outro local. Se houver acréscimo no valor do transporte para o local, esse valor também deve ser pago pelo empregador.
Se o treinamento for obrigatório, mas fora do expediente normal, cabe o pagamento de horas extras da mesma forma que seria paga no caso do funcionário ultrapassar seu expediente, com os devidos acréscimos de adicional noturno ou trabalho no domingo, quando houver.
Esse tipo de hora extra precisa constar na folha de ponto do trabalhador normalmente ou pode-se acrescentar um campo com detalhamento de “treinamento”.
São horas que devem ser pagas e, no caso de empresas que possuam banco de horas ou possibilidade de compensação, também é possível que sejam descontadas dessa forma, dependendo da regulamentação da profissão em específicos e dos acordos coletivos de categorias.

Agora que você já sabe que treinamento fora do expediente paga hora extra, caso reste alguma dúvida mais específica, consulte um bom advogado trabalhista! Espalhe essa informação Fique informado sobre seus direitos