Pedi demissão! Descobri que estou grávida. Posso voltar atrás?

Direito Previdenciário O Direito Previdenciário é uma área do Direito que visa regular e garantir a seguridade social, ao assegurar o benefício garantido por lei para um segurado ou seu dependente.

É de conhecimento comum que a mulher que engravida estando empregada tem direito à estabilidade. Mas como tudo o que se refere ao direito trabalhistas, há muitas especificidades nesse tipo de estabilidade que podem causar dúvidas. Por isso, elaboramos um texto para que você esclareça suas dúvidas em relação à gravidez e direito trabalhista.
Legislação de estabilidade da gestante
A legislação brasileira, desde a aprovação da CLT, Consolidação das Leis do Trabalho, garante a gestante a estabilidade provisória, ou seja, a empregada gestante não pode ser demitida, a não ser por justa causa.
Essa garantia foi prevista também nas disposições transitórias da Constituição Federal, da seguinte forma:
“II – Fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Ao artigo 291 da CLT, foi acrescido no ano de 2013, a estabilidade provisória também para empregadas gestantes que estejam de aviso prévio, seja indenizado ou trabalhado, fato que demonstra que a legislação brasileira se importa com a estabilidade da mulher gestante, buscando deixar essa garantia explícita em diversos dispositivos legais.
Mas para saber se “Pedi demissão! Descobri que estou grávida. Posso voltar atrás?”, leia as próximas implicações legais
Como funciona essa lei na prática?
Certamente você está se perguntando sobre os casos práticos e os inúmeros desdobramentos sobre a empregada gestante. Está pacificado que a mulher que está trabalhando e se descobre gestante, desde a data da descoberta até cinco meses após o parto não pode ser demitida, ainda que já esteja de aviso prévio deverá ser recontratada.
Sobre essa situação padrão a legislação é bastante clara, mas os especialistas em direitos trabalhistas esclarecem ainda outras situações, como:

Quando a contratante e-ou a contratada não sabem da gravidez
Ainda que a empresa não saiba sobre a gravidez, a empregada gestante deve informar a contratante no ato da demissão e será imediatamente reintegrada ao quadro. Se, por acaso, for a gestante que não souber ainda da gravidez, em casos de início de gestação, deverá informar à contratante, mesmo que já tenha sido formalizada a demissão, e ser recontratada pela empresa.

Se a demissão é solicitada pela mulher gestante, que decide não passar a gravidez trabalhando, o termo de rescisão precisa ser assinado diante de um representante sindical, ou não terá valor legal.
Nesse tempo em que a gestante ficou fora da empresa, deverá ser ressarcida de seu salário e benefícios que lhe couberem.
Mas e quando a gestante pede demissão?

Se você está na seguinte situação: “Pedi demissão! Descobri que estou grávida. Posso voltar atrás?” É importante considerar que a legislação trabalhista…
…quando impede a demissão das gestantes, visa na verdade proteger o nascituro. Por isso há um investimento legal importante no detalhamento dessa estabilidade provisória.
Exatamente por isso é que, mesmo nos casos em que a própria gestante pediu demissão, mas depois descobriu que estava grávida, ela tem direito de ser reintegrada ao quadro de funcionários.
Basta para isso que informe à contratada e comprove que estava grávida enquanto trabalhava.
Outras garantias
Há ainda outras garantias estabelecidas em lei para a empregada gestante que tenha sido demitida. A dispensa por justa causa precisa ser demonstrada de forma cabal, ou seja, o empregador precisa ter provas da motivação para a justa causa ou a dispensa será anulada.
A demissão sem justa causa será sempre considerada nula e o empregador, além dos salários e benefícios, também tem que arcar com verbas resilitórias que são, 13 proporcional, férias proporcionais, FTGS com 40% etc.
Esse resíduo é referente ao tempo em que a gestante ficou fora de seu posto de trabalho
Dessa forma, não há dúvidas. Se você conhece alguém que colocou a situação: “Pedi demissão! Descobri que estou grávida. Posso voltar atrás?” Se você estava trabalhando na época em que engravidou, a resposta sempre será sim. Espalhe essa informação Fique informado sobre seus direitos