Direito Previdenciário O Direito Previdenciário é uma área do Direito que visa regular e garantir a seguridade social, ao assegurar o benefício garantido por lei para um segurado ou seu dependente.
Trabalhar por dia ou por hora com carteira assinada.
Com a jornada intermitente, aquilo que antes era bico, agora é emprego formal. Com isso, o trabalhador tem todos os direitos garantidos, como carteira assinada, 13º, férias e FGTS. Vamos falar rapidamente da Jornada Intermitente
O trabalho intermitente é um novo modelo criado na “Reforma Trabalhista” de 2017, no qual a prestação de serviços de nível inferior não é contínua. Ou seja, é dividido em períodos de prestação de serviço e inatividade. Este período de tempo pode ser alternado em unidades de horas, dias ou meses.
Esta regulamentação é regulamentada pelas reformas trabalhistas que entraram em vigor em 11 de novembro de 2017. Antes disso, esse tipo de trabalho nunca foi regulamentado pela legislação e sempre foi subjetivo à CLT.
Essas novas leis colaboram para abrir novas vagas de trabalho e beneficiam o entendimento entre empregadores e empregados, porque criam espaço para novos empregos e reduzem a burocracia para todas as partes envolvidas. Mas o que é Trabalho Intermitente?
De acordo com artigo 443, parágrafo 3º da CLT, trabalho intermitente estipula:
Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Por tanto, o regime de trabalho intermitente é uma modalidade de contrato de trabalho, nesta modalidade os funcionários podem exercer atividades esporadicamente e fazer pausas nos intervalos do trabalho.
O regime de trabalho Intermitente não possui carga horária mínima exigida ou data de trabalho específica para profissionais
É diferente do regime parcial, mas ainda tem que cumprir o limite de 44 horas semanais e 220 horas mensais.
Rotina intermitente do funcionário
As mudanças nos novos regulamentos não são muito claras. Porém, sempre que houver necessidade de trabalho, os colaboradores contratados em regime intermitente devem estar disponíveis na organização.
No entanto, os funcionários devem ser chamados com antecedência. Os profissionais devem ter no mínimo três dias para se organizar. Sobre o pagamento de quem trabalha por dia ou por hora
É muito importante entender como o pagamento será realizado, se no final do dia ou no final do mês.
O pagamento deverá ser feito IMEDIATAMENTE! e deve incluir:
As horas trabalhadas
Férias proporcionais mais um terço;
Adicionais legais;
Repouso semanal remunerado;
Décimo terceiro salário proporcional;
O funcionário receberá um recibo junto com o pagamento, que mostra todos os valores referentes a cada um dos pagamentos.
Incluindo o comprovante de contribuição previdenciária e o FGTS deste funcionário de acordo com o valor mensal. Sobre o descanso, temos direito a Férias?
Sim, tem direito a um mês de férias
De doze em doze meses, o trabalhador tem direito a um mês de férias nos doze meses seguintes, período durante o qual não pode ser solicitado pela mesma entidade patronal para a prestação de serviços.
Conclusão:
O fato é que os trabalhadores horistas têm o mesmo vínculo empregatício com seus empregadores quanto os trabalhadores mensais.
Portanto, você já deve saber que os direitos à hora de trabalho sob a legislação trabalhista são os mesmos que qualquer trabalhador com carteira assinada. Espalhe essa informação Fique informado sobre seus direitos