Direito Previdenciário O Direito Previdenciário é uma área do Direito que visa regular e garantir a seguridade social, ao assegurar o benefício garantido por lei para um segurado ou seu dependente.
A lei de Planos de Benefícios da Previdência Social, Lei 8.213/1991, prever a apresentação de um serviço previdenciário que é o adicional de 25% para aposentado que necessita de cuidador.
A lei de Planos de Benefícios da Previdência Social, Lei 8.213/1991, prever a apresentação de um serviço previdenciário que é o adicional de 25% para aposentado que necessita de cuidador.
Trata-se de um acréscimo ao salário aposentatório devido ao aposentado por invalidez, e que necessite da ajuda de outras pessoas para executar suas atividades no dia a dia.
Para solicitar o adicional de 25% não se exige o comparecimento físico do aposentado ao INSS, exceto em algumas situações que conheceremos em seguida neste artigo.
Continue a leitura e você conhecerá qual modalidade de aposentadoria é devido o pagamento do adicional de 25%. Também aprenderá a como entrar com o pedido e saberá quais os documentos necessários.
Qualquer aposentado tem direito ao aumento de 25%?
Certamente que esta é a principal pergunta que aposentados e outros que pretendem se aposentar se fazem. Afinal, qualquer aposentado tem o direito garantido ao aumento de 25% de seu salário aposentatório?
A resposta direta para esta questão, baseada na lei, é Não. Isso significa que a maior parte dos segurados do INSS não são abrangidos pelo que prevê a Lei 8.213/91, documento que institui o Plano de Benefícios da Previdência Social.
Dessa forma, o adicional de 25% é devido unicamente ao aposentado por invalidez e que seja comprovada sua dependência para com terceiros.
Ou seja, se o aposentado por invalidez necessita de um cuidador para o ajudar em suas atividades diárias, então ao segurado é garantido o acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria.
Observe que nesta análise, a observação seca sobre o que diz a lei garante 25% com base na condição do aposentado, que é de invalidez, e não na modalidade de aposentadoria.
Em que se fundamenta o pagamento do adicional de 25%?
A Previdência Social brasileira entende que um segurado aposentado e que seja inválido, certamente encontrará dificuldades para o gozo de uma vida de qualidade.
Imaginemos o trabalho e o esforço a que seria submetido se tivesse de realizar suas atividades diárias sozinho, como por exemplo, tomar banho, se alimentar, ir a uma consulta médica, ou fazer qualquer outra atividade de lazer.
Certamente que a pessoa inválida necessita de um cuidador para o auxiliar nessas tarefas. É com base nesta necessidade que o legislador amparou o segurado com o pagamento de 25% sobre seu salário aposentatório.
Esse adicional deverá ser utilizado para pagamento de uma pessoa cuidadora de modo que o ganho do aposentado não seja comprometido para esta questão.
O pensionista pode receber o aumento?
A lei própria que rege os planos de benefícios da Previdência Social brasileira não regulamenta acerca do recebimento do aumento de 25% por parte de pensionistas.
No texto seco da lei, no Artigo 45, deixa claro que o acréscimo de 25% é sobre o valor da aposentadoria por invalidez.
Além disso, estabelece na alínea C do parágrafo único que o acréscimo não será incorporável ao valor da pensão.
Conheça na íntegra o conteúdo do Artigo 45:
“O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).
Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:
a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;
b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado;
c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.”
Veja Também:
Entenda o que é a aposentadoria por invalidez
Como entrar com o pedido de 25%?
Passo 1 – Primeiramente acesse a plataforma Meu INSS pelo seguinte link http://gov.br/meuinss.
Passo 2 – Faça login no sistema, escolha a opção Agendamentos/Requerimentos, Clique em “novo requerimento” e clique em “avançar”.
Passo 3 – Digite no campo “pesquisar” a palavra “acréscimo” e selecione o serviço desejado.
Você poderá acompanhar o andamento do seu pedido pela plataforma Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.
Observe que você poderá receber um comunicado caso seja necessário fazer o atendimento presencial para uma eventual comprovação ou necessidade de realizar uma perícia médica.
Quais os documentos necessários?
Veja a seguir quais documentos são necessários para solicitar o adicional de 25% ao aposentado que necessita de cuidador.
No ato do pedido online, ou numa eventual necessidade de atendimento presencial, será necessário estar em posse de:
CPF original do aposentado interessado;
Documentação assinada por um médico que possa comprovar que o aposentado realmente depende dos cuidados de terceiros;
Documento de representação legal ou uma procuração, junto com o RG e o CPF da pessoa procuradora ou de seu representante.
Se após ler este artigo ficou alguma dúvida, a sugestão é que procure um advogado especializado em direito previdenciário.
Dessa forma, você poderá ter esclarecidas todas as suas dúvidas acerca do adicional de 25% devido ao aposentado por invalidez que necessita de cuidador permanente.
A Consultoria Tributária é útil para redução de gastos sendo aconselhado fazê-la juntamente à consultoria
contábil pois ambas se complementam. Conheça alguns benefícios:
• Simulações de tributos
• Restituições de créditos fiscaisv
• Análises das obrigações acessórias
• Revisão de tributos
• Análise e implantação de procedimentos fiscais segundo regras do Fisco
• Aconselhamento sobre tributos e impostos a serem pagos pela empresa
Tanto a Conciliação como a Mediação são técnicas simples e fáceis de serem aplicadas, sendo bastantes
eficientes na resolução de conflitos, o que gera vários benefícios para todos os envolvidos. Conheça
algumas vantagens:
• Redução de custos com obtenção e fornecimento de documentos.
• Redução do desgaste emocional.
• Economia de tempo
• Oportunidade para resolver conflitos diversos de forma pacífica, voluntária e espontânea.
• Qualquer pessoa pode solicitar os serviços de conciliação e mediação de conflitos.
• É um processo ágil, bem mais rápido que o trâmite de uma ação processual.
• O resultado tem validade jurídica.
• Conflitos entre vizinhos de diversas naturezas
• Questões que envolvem danos morais e materiais
• Dívidas com empresas de qualquer ramo de atuação
• Dívidas com instituições financeiras
• Partilha de bens materiais entre familiares
• Casamento e divórcio
• Guarda de filhos e outros
• Pensão por morte ou alimentícia
• Rescisão contratual
• Acidentes no trânsito
Por lei, a concessão de benefícios e auxílios devem ter suas exigências e requisitos atendidos. Para
assegurar a obtenção dos mesmos, é necessário que o segurado ou seu dependente apresente a devida
documentação comprobatória.
Ao buscar os serviços do advogado especializado em Direito Previdenciário se certifique de juntar e levar
consigo os documentos. Caso não saiba quais são, o próprio advogado poderá auxiliar você com as
informações necessárias.
É essencial ter em mente de reservar uma pasta para a guarda de todos os documentos e comprovantes
relativos à causa. Isto servirá para que o advogado tenha base suficiente na defesa de seu direito, como
também garanta rápido e correto trâmite do processo de concessão de benefício ou auxílio.
CategoriasGostou? Compartilhe!Marcia Freitas
Criativo, Jornalista, Designer