Adicional de 25% para aposentado que necessita de cuidador

Direito Previdenciário O Direito Previdenciário é uma área do Direito que visa regular e garantir a seguridade social, ao assegurar o benefício garantido por lei para um segurado ou seu dependente.

A lei de Planos de Benefícios da Previdência Social, Lei 8.213/1991, prever a apresentação de um serviço previdenciário que é o adicional de 25% para aposentado que necessita de cuidador. 
A lei de Planos de Benefícios da Previdência Social, Lei 8.213/1991, prever a apresentação de um serviço previdenciário que é o adicional de 25% para aposentado que necessita de cuidador. 

Trata-se de um acréscimo ao salário aposentatório devido ao aposentado por invalidez, e que necessite da ajuda de outras pessoas para executar suas atividades no dia a dia. 

Para solicitar o adicional de 25% não se exige o comparecimento físico do aposentado ao INSS, exceto em algumas situações que conheceremos em seguida neste artigo. 

Continue a leitura e você conhecerá qual modalidade de aposentadoria é devido o pagamento do adicional de 25%. Também aprenderá a como entrar com o pedido e saberá quais os documentos necessários.

Qualquer aposentado tem direito ao aumento de 25%? 

Certamente que esta é a principal pergunta que aposentados e outros que pretendem se aposentar se fazem. Afinal, qualquer aposentado tem o direito garantido ao aumento de 25% de seu salário aposentatório? 

A resposta direta para esta questão, baseada na lei, é Não. Isso significa que a maior parte dos segurados do INSS não são abrangidos pelo que prevê a Lei 8.213/91, documento que institui o Plano de Benefícios da Previdência Social. 

Dessa forma, o adicional de 25% é devido unicamente ao aposentado por invalidez e que seja comprovada sua dependência para com terceiros. 

Ou seja, se o aposentado por invalidez necessita de um cuidador para o ajudar em suas atividades diárias, então ao segurado é garantido o acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria. 

Observe que nesta análise, a observação seca sobre o que diz a lei garante 25% com base na condição do aposentado, que é de invalidez, e não na modalidade de aposentadoria. 

Em que se fundamenta o pagamento do adicional de 25%? 

A Previdência Social brasileira entende que um segurado aposentado e que seja inválido, certamente encontrará dificuldades para o gozo de uma vida de qualidade. 

Imaginemos o trabalho e o esforço a que seria submetido se tivesse de realizar suas atividades diárias sozinho, como por exemplo, tomar banho, se alimentar, ir a uma consulta médica, ou fazer qualquer outra atividade de lazer. 

Certamente que a pessoa inválida necessita de um cuidador para o auxiliar nessas tarefas. É com base nesta necessidade que o legislador amparou o segurado com o pagamento de 25% sobre seu salário aposentatório. 

Esse adicional deverá ser utilizado para pagamento de uma pessoa cuidadora de modo que o ganho do aposentado não seja comprometido para esta questão.

O pensionista pode receber o aumento? 

A lei própria que rege os planos de benefícios da Previdência Social brasileira não regulamenta acerca do recebimento do aumento de 25% por parte de pensionistas. 

No texto seco da lei, no Artigo 45, deixa claro que o acréscimo de 25% é sobre o valor da aposentadoria por invalidez. 

Além disso, estabelece na alínea C do parágrafo único que o acréscimo não será incorporável ao valor da pensão. 

Conheça na íntegra o conteúdo do Artigo 45:

“O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:

a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;
b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado;
c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.”

Veja Também:
Entenda o que é a aposentadoria por invalidez
Como entrar com o pedido de 25%?

Passo 1 – Primeiramente acesse a plataforma Meu INSS pelo seguinte link http://gov.br/meuinss. 

Passo 2 – Faça login no sistema, escolha a opção Agendamentos/Requerimentos, Clique em “novo requerimento” e clique em “avançar”. 

Passo 3 – Digite no campo “pesquisar” a palavra “acréscimo” e selecione o serviço desejado. 

Você poderá acompanhar o andamento do seu pedido pela plataforma Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos. 

Observe que você poderá receber um comunicado caso seja necessário fazer o atendimento presencial para uma eventual comprovação ou necessidade de realizar uma perícia médica. 

Quais os documentos necessários? 

Veja a seguir quais documentos são necessários para solicitar o adicional de 25% ao aposentado que necessita de cuidador. 

No ato do pedido online, ou numa eventual necessidade de atendimento presencial, será necessário estar em posse de: 

CPF original do aposentado interessado; 
Documentação assinada por um médico que possa comprovar que o aposentado realmente depende dos cuidados de terceiros; 
Documento de representação legal ou uma procuração, junto com o RG e o CPF da pessoa procuradora ou de seu representante. 

Se após ler este artigo ficou alguma dúvida, a sugestão é que procure um advogado especializado em direito previdenciário. 

Dessa forma, você poderá ter esclarecidas todas as suas dúvidas acerca do adicional de 25% devido ao aposentado por invalidez que necessita de cuidador permanente.
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Por lei, a concessão de benefícios e auxílios devem ter suas exigências e requisitos atendidos. Para
assegurar a obtenção dos mesmos, é necessário que o segurado ou seu dependente apresente a devida
documentação comprobatória.

Ao buscar os serviços do advogado especializado em Direito Previdenciário se certifique de juntar e levar
consigo os documentos. Caso não saiba quais são, o próprio advogado poderá auxiliar você com as
informações necessárias.

É essencial ter em mente de reservar uma pasta para a guarda de todos os documentos e comprovantes
relativos à causa. Isto servirá para que o advogado tenha base suficiente na defesa de seu direito, como
também garanta rápido e correto trâmite do processo de concessão de benefício ou auxílio.
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Criativo, Jornalista, Designer