Aposentadoria de Pessoa com Deficiência

Direito Previdenciário O Direito Previdenciário é uma área do Direito que visa regular e garantir a seguridade social, ao assegurar o benefício garantido por lei para um segurado ou seu dependente.

Com a reforma da previdência não houve tantas mudanças quanto a aposentadoria de pessoa com deficiência. Na verdade, os principais destaques são:

Estendeu-se o benefício para funcionários públicos federais, estaduais e municipais.
Não há idade mínima para aposentar-se.
O cálculo do valor da aposentadoria é o mesmo praticado antes da reforma.
Não há aplicação de regra de pontos.

Vale destacar também que este benefício de aposentadoria é devido à pessoa que possui limitações mentais e/ou físicas, de modo que se sintam sem condições de executar atividades laborais.
Observe que o principal requisito é este e não existe limitação para sua aplicação. Ou seja, contrariamente ao que muitos pensam não entra no rol apenas as vagas especiais, mas sim, todos que se enquadrarem na regra principal de limitação mental ou física.
Aposentadoria: Tempo de Contribuição e Idade
Outros requisitos que devem ser observados é o tempo de contribuição ou o de idade. Ao atingir qualquer um desses, já poderá solicitar a aposentadoria.
No primeiro caso, é necessário ter contribuído por 180 meses, além de ter completado 60 anos de idade, no caso de homem, ou 55 anos de idade no caso de mulher. Também destaca-se que, de acordo com a deficiência, o tempo de contribuição poderá variar.
No caso de funcionários públicos federais, também haverá e necessidade de ter, pelo menos, 10 anos de trabalho no serviço público, além do que deverá estar trabalhando há 5 anos no cargo o qual se aposentará.
É importante alertar que o solicitante passará por uma perícia com o médico do INSS.
Grau de deficiência x Tempo de contribuição

Para deficiência de grau leve, o tempo de contribuição é de 28 anos para mulher, e de 33 anos para homem.
Para deficiência de grau moderada, o tempo de contribuição é de 24 anos para mulher, e de 29 anos para homem.
Para deficiência de grau grave, o tempo de contribuição é de 20 anos para mulher, e de 25 anos para homem.

Como é feita a solicitação de aposentadoria de pessoa com deficiência?
É necessário, primeiramente, agendar atendimento específico no INSS. É possível seguir esta etapa diretamente no site do órgão público. Deverá ser marcada a perícia médica. Guarde o comprovante de agendamento.
Durante a perícia apresente a documentação que comprova a deficiência. Para isto valem os atestados médicos, os laudos e exames, lembrando que é necessário apresentar o CID, que é o código da deficiência.
Também esteja munido com os comprovantes de contribuição, isto poderá ser feito apresentando a os devidos comprovantes, bem como a carteira de trabalho e holerites.
O pedido de aposentadoria de pessoa com deficiência pode ser negado?
Para tanto será necessário o ajuizamento de uma ação judicial. Nesse caso, é aconselhável buscar um advogado que trabalhe com direito previdenciário, pois ele te ajudará a juntar a documentação e montar a petição inicial.
Ao longo do trâmite você deverá passar por nova perícia, só que desta vez será indicado pelo juiz um perito especializado na deficiência apontada por você. Dessa forma, aumenta-se as chances de conseguir a aposentadoria.
A Consultoria Tributária é útil para redução de gastos sendo aconselhado fazê-la juntamente à consultoria
contábil pois ambas se complementam. Conheça alguns benefícios:

• Simulações de tributos
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• Análises das obrigações acessórias
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Tanto a Conciliação como a Mediação são técnicas simples e fáceis de serem aplicadas, sendo bastantes
eficientes na resolução de conflitos, o que gera vários benefícios para todos os envolvidos. Conheça
algumas vantagens:
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• É um processo ágil, bem mais rápido que o trâmite de uma ação processual.
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• Dívidas com empresas de qualquer ramo de atuação
• Dívidas com instituições financeiras
• Partilha de bens materiais entre familiares
• Casamento e divórcio
• Guarda de filhos e outros
• Pensão por morte ou alimentícia
• Rescisão contratual
• Acidentes no trânsito
Por lei, a concessão de benefícios e auxílios devem ter suas exigências e requisitos atendidos. Para
assegurar a obtenção dos mesmos, é necessário que o segurado ou seu dependente apresente a devida
documentação comprobatória.

Ao buscar os serviços do advogado especializado em Direito Previdenciário se certifique de juntar e levar
consigo os documentos. Caso não saiba quais são, o próprio advogado poderá auxiliar você com as
informações necessárias.

É essencial ter em mente de reservar uma pasta para a guarda de todos os documentos e comprovantes
relativos à causa. Isto servirá para que o advogado tenha base suficiente na defesa de seu direito, como
também garanta rápido e correto trâmite do processo de concessão de benefício ou auxílio.
CategoriasQuando buscar um advogado?
Você deve buscar um advogado quando ver seus direitos ou deveres prejudicados em situações pessoais e/ou diante de suas relações em sociedade.Gostou? Compartilhe!Marcia Freitas
Criativo, Jornalista, Designer