Aposentadoria por tempo de contribuição

Direito Previdenciário O Direito Previdenciário é uma área do Direito que visa regular e garantir a seguridade social, ao assegurar o benefício garantido por lei para um segurado ou seu dependente.

A aposentadoria por tempo de contribuição só valerá para contribuintes que atingiram até 12 de novembro de 2019 os requisitos para solicitar este tipo de benefício. A verdade é que este tipo de aposentadoria foi extinto pela reforma da previdência.

Aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma da previdência

Não havia exigência de idade mínima para se aposentar, logo um contribuinte poderia ter seu benefício de aposentação garantido a partir de 180 contribuições (carência) e ter feito a contribuição por 30 anos, no caso de mulher, e 35 anos no caso de homem.

Ou seja, antes da reforma da previdência havia a possibilidade de aposento por tempo de contribuição, desde que atendidos os demais requisitos citados.

Aposentadoria 86/96

Como parte da regra anterior, também havia a regra 86/96, onde não se considerava o fator previdenciário. A partir da reforma, esta regra se converteu em uma regra de transição, questão esta que você entenderá melhor ao final deste artigo.

Os requisitos para se enquadrar nesta regra era a contribuição por 35 anos, no caso de homem, e de 30 anos, no caso de mulher. A ideia era somar a idade mais os pontos de modo a atingir 86 pontos para a mulher, e 96 pontos para o homem.

Aposentadoria por tempo de contribuição depois da reforma da previdência

Com a implementação das novas regras, houve a extinção da aposentadoria por tempo de contribuição. Porém, contribuintes que adquiriram o direito até a data de 12/11/2019, poderão prosseguir optando por:

Regra Geral de aposentadoria

Nesse caso, é preciso completar 62 anos, se mulher, e 65 anos, se homem, como também atingir 15 anos de contribuição ao INSS. A aposentadoria seria, assim, proporcional com base nesse tempo de contribuição.

Porém, para conseguir integralmente o benefício, o tempo de contribuição deverá ser de 40 anos, se homem, e 35 anos, se mulher.

Regra de Transição

A Reforma criou as regras de transição, no total de quatro, que podem ser aplicadas para contribuintes que já participavam do regime anterior até 12 de novembro de 2019.

As regras são: Pontos, Idade mínima, Pedágio de 50% e Pedágio de 100%.

Vale destacar que as afiliações ao regime de previdência que ocorreram a partir da data de 13 de novembro de 2019 não poderá participar de nenhuma dessas regras de transição. E mais: não terão a chance de aposentadoria por tempo de contribuição.

A Constituição de 1988

A Constituição de 1988 garante em seu art. 5º que nenhuma lei poderá prejudicar algum direito adquirido. Isto vale para o direito que algumas possuem de aposentar-se por tempo de contribuição, que são aquelas que conseguiram atender plenamente os requisitos de criados antes da reforma.
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Além disso, é possível cobrar ao INSS a resposta em tempo hábil da sua solicitação de aposentação. Isso é feito através de um mandado de segurança que garante resposta dentro do prazo previsto em lei.
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contábil pois ambas se complementam. Conheça alguns benefícios:

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Por lei, a concessão de benefícios e auxílios devem ter suas exigências e requisitos atendidos. Para
assegurar a obtenção dos mesmos, é necessário que o segurado ou seu dependente apresente a devida
documentação comprobatória.

Ao buscar os serviços do advogado especializado em Direito Previdenciário se certifique de juntar e levar
consigo os documentos. Caso não saiba quais são, o próprio advogado poderá auxiliar você com as
informações necessárias.

É essencial ter em mente de reservar uma pasta para a guarda de todos os documentos e comprovantes
relativos à causa. Isto servirá para que o advogado tenha base suficiente na defesa de seu direito, como
também garanta rápido e correto trâmite do processo de concessão de benefício ou auxílio.
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Criativo, Jornalista, Designer