Direito Previdenciário O Direito Previdenciário é uma área do Direito que visa regular e garantir a seguridade social, ao assegurar o benefício garantido por lei para um segurado ou seu dependente.
Atenção aposentados! Você já fez a “Revisão da Vida Toda” para melhorar o valor da sua aposentadoria?
A “Revisão da Vida Toda” refere a utilizar contribuições realizadas por trabalhadores por toda sua vida, e não apenas as contribuições de julho de 1994 até o momento em que o contribuinte fez o requerimento. Vamos entender melhor a questão. Já sabemos que contribuintes que tiveram seu pedido de aposentadoria deferido depois do ano de 1999 não tiveram no cálculo para o benefício a inclusão de contribuições realizadas antes de julho de 1994.
Isso significa que o cálculo foi feito com base apenas nas contribuições realizadas após aquele período. Por conta disso, achou-se por justo considerar o instituto da “Revisão da Vida Toda”.
As alegações de aposentados
Os aposentados após 1999 alegaram que até julho de 1994 contribuíram com valores maiores. Desse período em diante suas contribuições foram menores. Isso prejudicou no cálculo sendo que esse foi realizado tomando como base apenas um período de menores ganhos e contribuições.
A ideia para resolver a questão foi a revisão previdenciária. Nisto, passou a ser consideradas as contribuições feitas pelos contribuintes por toda a sua vida, o que passou então a ser chamado de “Revisão da Vida Toda”.
O Superior Tribunal de Justiça entendeu como justo e acolheu essa tese.
Todos os aposentados poderão ter sua aposentadoria revisada?
O detalhe importante é que a ação revisional do valor de aposentadoria conhecida como “Revisão da Vida Toda” não se aplica a todos os aposentados.
A ideia é apenas para os contribuintes que contribuíram antes de julho de 1994 com contribuições maiores quando comparadas com as realizadas posteriormente a esta data.
Vamos para um exemplo.
Um aposentado atual poderá ter o valor de aposentadoria aumentado em até 60% ou mais com a ação revisional em questão.
Porém, isso se aplica para um aposentado que até julho de 1994 tenha contribuído sobre 3 salários, por exemplo. A partir então desta data, sua contribuição foi sobre apenas um salário.
Destaca-se que a ação revisional do valor de aposentadoria se aplica nos casos de pensão por morte e a aposentadoria de invalidez. Porém, cada caso será analisado individualmente.
Outro detalhe importante para destacar é que a revisão é bastante vantajosa para contribuintes que contribuíram com valores bem mais baixos a partir de 1994.
Qual o prazo para solicitar a ação revisional?
É importante ter em mente que foi estipulado o prazo de 10 anos para ajuizar uma ação revisional do valor de aposentadoria com base na tese de “Revisão da Vida Toda”.
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Quem prever essa possibilidade e prazo é a Lei 8213/91. Portanto, com base em seu artigo 103, atualmente quem pode solicitar a revisão são aposentados que tiveram seu benefício concedido desde Maio de 2010 a novembro de 2011.
Cabe destacar que será ajuizada uma ação na justiça federal. Uma vez ganha a causa, caberá ao INSS promover o pagamento atualizado, bem como realizar o pagamento da diferença calculada com base nos cinco anos anteriores.
O INSS faz essa atualização por obrigação?
Falamos anteriormente que o Superior Tribunal de Justiça considerou legal a tese da revisão do valor de aposentadoria. Na prática, o INSS se tornou obrigado a realizar o pagamento atualizado e os tribunais inferiores precisam aplicar o previsto pelo Superior Tribunal de Justiça.
Porém, na época, ano de 2019, o INSS buscou recurso. Desde então, o caso não foi devidamente solucionado.
Com base na ideia de que a questão tem estreita relação com a Lei 8.213/91, que é uma lei federal, logo o STF, designado para guardar e fazer cumprir a Constituição, pode dar o seu parecer conclusivo.
Com possibilidade de não analisar o recurso impetrado pelo INSS, o STF vem mantendo o seu entendimento de que tribunais inferiores e o INSS devem acolher a tese de “Revisão da Vida Toda”.
Ação revisional do valor de aposentadoria é útil!
É útil e justo ter reconhecido todos os seus trabalhos ao longo de sua vida, especialmente se houve contribuição junto ao INSS.
Certamente que revisionar o valor da aposentadoria, é benéfico financeiramente para quem hoje já não pode ter uma vida laboral regular.
O reconhecimento por parte do Superior Tribunal de Justiça faz-nos ter a certeza do quão é justo receber devidamente os proventos tal qual a Constituição de nosso país prever.
A ação judicial por mais demorada e onerosa que seja, ainda assim é um instrumento para garantir o direito do aposentado de receber o seu benefício devidamente corrigido com base naquilo que contribuiu ao longo de sua vida laboral.
Certamente que o advogado deverá ser consultado para tirar dúvidas, bem como para instruir o devido processo legal, desde a criação da petição inicial até a juntada de documentos comprovativos das contribuições.
Buscar seus direitos por meio da Justiça é um direito que a própria Constituição concedeu a todos os cidadãos e cidadãs brasileiros. Faça uso desse direito!
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