Entenda a contribuição da “dona do lar” no INSS e o que fazer se o INSS invalidar as contribuições

Direito Previdenciário O Direito Previdenciário é uma área do Direito que visa regular e garantir a seguridade social, ao assegurar o benefício garantido por lei para um segurado ou seu dependente.

A dona do lar é aquela pessoa que trabalha em casa sem remuneração. Apesar dessa situação, a lei prever a contribuição mensal com o INSS para poder se aposentar futuramente. 
Apesar de existir essa possibilidade desde 2011, é preciso seguir diversos critérios e atender todos os requisitos do INSS. Caso contrário, é possível ter suas contribuições invalidadas. 

Continue a leitura desse artigo porque aqui você irá aprender sobre os requerimentos para se tornar um segurado facultativo, como também conhecer o motivo usual que o INSS indefere a solicitação de aposentadoria. 

A Lei n.º 8.212/1991 – Contribuição Facultativa 

Segundo a Lei n.º 8.212/1991, a dona do lar deve se inserir na modalidade de contribuição facultativa de baixa renda. 

Isso indica que ao se tornar um segurado facultativo nesta modalidade, sua contribuição será apenas de 5% sobre o salário mínimo vigente no país. 

A modalidade de contribuição facultativa na categoria de baixa renda com percentual de 5% do salário mínimo são itens que resumem a principal regra para a dona de casa garantir a sua aposentadoria futuramente. 

No entanto, será necessário atender a certos requisitos. Somente o atendimento dessas questões poderá definir como válido o seu pedido de aposentadoria. 

Requisitos para dona de casa garantir a aposentadoria 

Além dos itens cidades anteriormente, cabe relacionar neste artigo os quatro grandes requisitos para que a sua contribuição previdenciária seja tomada pelo INSS como garantia para sua aposentadoria no futuro. 

É proibido a dona de casa possuir renda própria. Isso significa que a segurada não poderá trabalhar fora ou dentro de casa de modo que obtenha uma remuneração. Observe que isto também impede o recebimento de aluguel. 

É necessário está com cadastro ativo no Centro de Referência e Assistência Social, o CRAS, e também no cadastro único do Governo Federal. Para tanto, é necessário ser integrante de família considerada baixa renda. 

O rendimento mensal da família da dona do lar não poderá exceder a dois salários mínimos vigentes. É válido destacar que se a família recebe o bolsa família, então o valor deste benefício não entra na contagem do salário mínimo. 

A dona de casa terá que desenvolver suas atividades exclusivamente em sua própria casa. Isso significa que ela não poderá exercer trabalhos como diarista em outras casas, visto que isto significaria receber remuneração. 

Benefícios 

O primeiro passo a ser dado para receber o grande benefício da aposentadoria é atender a todos os requisitos listados no item anterior. Dessa forma, poderá se tornar um segurado facultativo com contribuição de 5% sobre o salário mínimo vigente no país. 

O primeiro passo a ser dado é registrar-se no CRAS e no CadÚnico, e na sequência, gerar o carnê de pagamento mensal. 

A partir do instante que começar os pagamentos, você se tornará uma segurada facultativa do INSS, e poderá usufruir dos seguintes benefícios: 

Garantia de aposentadoria por idade. No entanto, deverá analisar as novas regras de aposentadoria nesta modalidade pois exige sim o recolhimento por alguns anos. 

Garantia da aposentadoria por invalidez. Neste caso, deverá ser comprovado que existe a incapacidade em realizar o trabalho. 

Salário maternidade. Sendo que esse benefício é devido apenas para as donas do lar. 

Auxílio-acidente. Para receber esse auxílio terá que fazer a comprovação de que existe incapacidade parcial de realizar o trabalho por conta do acidente sofrido. 

Auxílio-doença. Sendo que esse benefício só será devido se houver incapacidade para trabalhar. 

Auxílio reclusão.

Veja Também:
Aposentadoria por tempo de contribuição
O que fazer se o INSS invalidar as contribuições?

No entanto, é possível que o INSS ao analisar seu pedido de aposentadoria, entenda que não houve o atendimento integral ao conjunto de requisitos específico para ser um contribuinte facultativo de baixa renda.

Por esta razão, é possível que o INSS invalide as suas contribuições. Isso quer dizer que o órgão não reconhecerá o seu pagamento. 

Defendendo seus direitos 

Caso tenha sido indeferido o seu pedido de aposentadoria pelo INSS, é aconselhado ir até uma agência para entender qual o motivo real desse indeferimento. 

Na sequência, é possível recorrer pela via administrativa. Neste caso, deverá apresentar toda a documentação que comprove o atendimento a todos os requisitos para contribuir facultativamente como baixa renda. 

Mesmo recorrendo administrativamente, é aconselhado conversar com um advogado para ser instruído sobre a melhor estratégia perante o INSS.

Outra opção, é recorrer na justiça. Nesse caso, você deverá consultar um advogado especialista em direito previdenciário e fazer uma petição inicial. 

Com as comprovações juntadas á petição, é totalmente possível reverter a decisão do INSS, garantindo assim o seu direito de aposentadoria como dona do lar.
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Por lei, a concessão de benefícios e auxílios devem ter suas exigências e requisitos atendidos. Para
assegurar a obtenção dos mesmos, é necessário que o segurado ou seu dependente apresente a devida
documentação comprobatória.

Ao buscar os serviços do advogado especializado em Direito Previdenciário se certifique de juntar e levar
consigo os documentos. Caso não saiba quais são, o próprio advogado poderá auxiliar você com as
informações necessárias.

É essencial ter em mente de reservar uma pasta para a guarda de todos os documentos e comprovantes
relativos à causa. Isto servirá para que o advogado tenha base suficiente na defesa de seu direito, como
também garanta rápido e correto trâmite do processo de concessão de benefício ou auxílio.
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Criativo, Jornalista, Designer