Uma das dúvidas a respeito de direitos trabalhistas é sobre como funciona e em quais situações pode haver o desligamento por motivo de força maior.
A pandemia de Covid-19 levantou uma série de questões sobre direitos trabalhistas. Uma delas é em relação a como funciona e em quais situações pode haver o desligamento por motivo de força maior.
Em virtude da crise econômica e sanitária vivida pelo país entre 2020 e 2021, empresas encontraram dificuldades para fechar suas contas e, consequentemente, atingiu em cheio os trabalhadores. O resultado é um número recorde de desempregados no país.
Em março de 2021, um ano após o início da pandemia, havia sido registrado um aumento de 2 milhões de pessoas sem emprego. Alcançando o patamar de 14,4% da população, de acordo com dados oficiais publicados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Milhares dos casos de demissões ocorreram com empresas alegando o desligamento por motivo de força maior para a rescisão de contratos de trabalho. Em razão do estado de calamidade pública instaurado no país através da Medida Provisória 927/2020.
Mas, o que exatamente é o desligamento por motivo de força maior?
A força maior é um dispositivo que está previsto nos artigos 501 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), respeitando o Decreto n.º 5.452, de 1.º de maio de 1946.
Ela é determinada como apropriada para os casos em que o empregador entende se tratar de uma situação inevitável, que cause a impossibilidade de uma empresa manter o funcionário em questão. Assim, ficando impossibilitada de realizar a quebra de contrato de trabalho.
Como o termo “desligamento por motivo de força maior” já induz, por possuir argumento que legitime a força maior para a demissão, o aviso prévio não é obrigatório por parte do empregador. Isso porque, o motivo deverá significar justamente que se trata de uma situação imprevisível, na qual geralmente não há tempo hábil para tal.
Caso contrário, o empregador ou o empregado são obrigados a avisar de maneira antecipada o interesse em quebrar o contrato de trabalho, sem justo motivo.
O que um trabalhador dispensado por motivo de Força Maior tem direito?
Considerando que um desligamento por motivo de força maior se difere totalmente da justa causa, mantêm-se os direitos que um trabalhador possui ao deixar seu emprego. Uma vez que ocorreu, teoricamente, sem a vontade do empregador.
Dessa forma, o trabalhador dispensado deve receber verbas indenizatórias que lhe são de direito, como, por exemplo:
● 13.º salário vencidos e proporcionais;
● Férias vencidas e proporcionais mais 1/3;
● Saldo de salário a receber;
● Liberação para saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Por outro lado, o artigo 18.º, §2º da Lei 8.036/90 garante ao empregador a obrigação de indenizar o funcionário demitido com apenas 20% do FGTS. Proporcional aos depósitos que tiverem sido realizados sobre a conta do trabalhador e não com 40%, como ocorre normalmente em demissões sem justo motivo.
Auxílio jurídico pode ser necessário para receber direitos
E quanto ao seguro-desemprego? O artigo 2.º da Lei 7.998/90 afirma que um trabalhador demitido por motivo de força maior não tem direito a solicitar o benefício, porque não ficou desempregado com uma dispensa sem justa causa.
Há também relatos de trabalhadores que encontram dificuldades até para o saque do FGTS na Caixa Econômica Federal.
Sendo assim, o auxílio jurídico é essencial para resguardar seus direitos e receber todos os valores que lhe são devidos.
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