Novas Regras de Pensão por Morte!

Direito Previdenciário O Direito Previdenciário é uma área do Direito que visa regular e garantir a seguridade social, ao assegurar o benefício garantido por lei para um segurado ou seu dependente.

Sempre que há modificações em regras do pagamento de aposentadorias ou de pensão por morte, as informações começam a chegar de forma confusa e muitas vezes segmentada. Sempre que há modificações em regras do pagamento de aposentadorias ou de pensão por morte, as informações começam a chegar de forma confusa e muitas vezes segmentada. Por isso, elaboramos esse texto para que você conheça mais detalhadamente e de forma segura sobre as Novas Regras de Pensão por Morte que foram estabelecidas no ano de 2020. Como funciona a determinação dos dependentes?

pessoas que dependem diretamente do salário ou aposentadoria do falecido Veja Também: Eletricistas se aposentam antes?
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Os dependentes são, como o nome diz, pessoas que dependem diretamente do salário ou aposentadoria do falecido para viver. Podem ser dependentes cônjuges ou companheiros e filhos menores de 21 anos ou que por motivo de saúde ou grave deficiência não possam trabalhar.
Para esse tipo de dependente, chamado classe 1, não há necessidade de comprovar com documentação a dependência, ela é presumida.
Outros dependentes podem ter direito à pensão desde que comprovem que dependiam do salário do falecido. Esses são os dependentes de classe 2: pais do falecido ou dependentes de classe 3: irmão menor de 21 anos não, emancipado
Os dependentes, classe O possui direito ao benefício, caso não existam beneficiários, classe 1 e assim por diante.
Valor da pensão por morte após as mudanças
Esse é o ponto mais importante e o que mais drasticamente foi modificado pela Reforma que estabeleceu as novas regras de pensão por morte.
O valor que o falecido recebia em aposentadoria, será de 50% + 10% para cada dependente, até o limite de 100%.
Ou seja, uma viúva, cujo marido recebia um salário de R$1000,00, receberia somente 60% do valor desse salário, caso não haja mais dependentes. No entanto, como é proibido que o valor seja menor que um salário mínimo, a pensão seria complementada até esse valor.
Esse tipo de cálculo vale somente para quem já estava aposentado, para calcular a pensão nos casos em que o falecido ainda recebia salário, veja as novas regras de pensão por morte.
Quando o falecido ainda não era aposentado
Nesse caso há um cálculo realizado pelo INSS que visa determinar quanto seria uma aposentadoria por incapacidade permanente do trabalhador falecido. 
Esse cálculo é feito a partir de 60% da média salarial obtida de salários desde o ano de 1994, acrescida de 2% por ano de contribuição que exceder 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
A única exceção a essa regra são os casos de morte por acidente de trabalho ou em decorrência de doenças profissionais, em que será utilizado o percentual de 100% da média salarial desde 1994.
A pensão, no entanto, nunca pode ser menor do que o salário mínimo nem maior que o teto estabelecido pela Previdência Social.
Como a maioria dos cálculos previdenciários, o cálculo da pensão por morte não é muito simples de ser realizado, mas é possível que você o faça caso possua a carteira de trabalho atualizada da pessoa que faleceu.
Também é possível procurar um advogado especializado em Direito Previdenciário caso tenha alguma dúvida ou o sindicato da categoria a que pertencia o trabalhador falecido para obter as devidas informações!
Como você acompanhou, houve mudanças bastante importantes para pensionistas de acordo com as novas regras de pensão por morte.
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