Direito Previdenciário O Direito Previdenciário é uma área do Direito que visa regular e garantir a seguridade social, ao assegurar o benefício garantido por lei para um segurado ou seu dependente.
Com todos os acontecimentos que tivemos desde o início do ano passado até agora, tivemos que nos adaptar em todas as áreas, principalmente quem trabalhava in loco e foi remanejado para Home Office. Essas mudanças tiveram que ser gradativas, pois não estávamos acostumados com esse novo jeito de trabalhar, mas como conseguimos nos adaptar a quase tudo, todos os setores que sofreram alterações já estão em plenas condições de trabalhos e seguindo as normas impostas. Quais direitos estão garantidos?
Para que possamos entender um pouco desse mundo do teletrabalho vamos voltar um pouco, mais precisamente em 2017, quando houve a reforma trabalhista e com ela foi incluso a função de teletrabalho ou “Home Office”, essa nova lei trabalhista home office diz o seguinte:
Havendo a mesma carga horária e mesmas atividades, os salários não poderão sofrer alterações. Todos os direitos de férias, décimo terceiro salário, FGTS, bônus, assistência médica entre outros também não poderão sofrer alterações.
Controle de carga horária.
Uma grande discussão foi formada em relação ao controle de horas trabalhadas e cumprimento de jornada de trabalho. A legislação brasileira estabeleceu que em jornada de home office o colaborador pode trabalhar e executar suas atividades a hora que ele julgar adequado e necessário, porém, esse colaborador precisa entregar e produzir as tarefas que estão em contrato. O que o empregador precisa fazer para o Home office acontecer?
Conforme descreve o artigo 75-D da reforma trabalhista, as responsabilidades pela compra, manutenção e fornecimento de todos os equipamentos e infraestrutura para a execução do trabalho devem ser previstas em contratos e não podem empregar na remuneração do trabalhador.
Esse pode ser um grande questionamento pois não é obrigação das empresas arcar com custos adicionais que essa adequação possa gerar, porém, pelas leis do direito do trabalho, não faz sentido que o empregado pague essas despesas. E como funciona em caso de doença?
Vamos ver o que diz na CLT, em seu artigo 75-E
Segundo Home office CLT, em seu artigo 75-E a empresa ou empregador deve instruir todos os funcionários que estiverem executando as funções em home office sobre as precauções, prevenção e medidas de segurança a ser tomada para que evitem ao máximo doenças laborais e acidentes de trabalho.Todo colaborador instruído deve assinar um termo de responsabilidade se comprometendo com todas as instruções e recomendações da empresa.
Se houver doença, acidente de trabalho, ou houver a necessidade de faltar ao trabalho por motivos de doença, o procedimento para colaboradores em home office é o mesmo que para trabalhadores presenciais. Deve procurar ajuda médica no ponto mais próximo de sua casa e se houver a necessidade de permanecer afastado justificar as faltas com atestados ou laudos médicos para abono de faltas.
Em casos de acidentes em casa que tenham ligação direta com o trabalho e ocorridos durante o tempo de trabalho, o empregador deve tratar como um acidente de trabalho presencial. Porém se o acidente for doméstico sem qualquer relação com as atividades de seu trabalho a empresa não deve tratar como acidente de trabalho para efeitos legais.
Se você trabalha home office ou conhece alguém que trabalha, compartilhe esse post com ele para que ele saiba todos os seus direitos e deveres. Espalhe essa informação Fique informado sobre seus direitos