Pagamento do PIS/Pasep iniciou no dia 16/07

Direito Previdenciário O Direito Previdenciário é uma área do Direito que visa regular e garantir a seguridade social, ao assegurar o benefício garantido por lei para um segurado ou seu dependente.

Em tempo de crise financeira como a que o Brasil tem se submetido há anos, e ainda, diante de uma situação pandêmica como a que vivencia o mundo inteiro, certamente que as necessidades socioeconômicas conformam cada vez mais o foco de políticas governamentais. Afinal, em tempos assim a tendência é engrossar a fileira do desemprego, aumentar os casos de trabalho informal e buscar formas de conseguir o mínimo, para se manter vivo.
É com base nessas afirmações que muitas pessoas recebem com alegria a notícia sobre o pagamento do PIS/Pasep começando a partir deste mês de julho, pelo menos é o que está previsto na agenda do Ministério da Economia.
Ministério da Economia prevê pagamento do PIS/Pasep para julho
O abono salarial que faz jus os trabalhadores, deverá ser liberado para pagamento a partir do mês de julho de 2020, conforme publicou o Ministério da Economia.
Segundo as previsões, o pagamento do abono começará a ser realizado a partir do dia 16 de julho do corrente ano, e tem como data prevista de encerramento o dia 30 de junho de 2021.
No grupo que deverá receber o PIS/Pasep o trabalhador que executa atividades laborais no ano de 2019. Porém, será necessário que esse trabalhador tenha o registro em sua carteira de trabalho.
Essa é o principal requisito para receber o pagamento. Outros também poderão ser citados, assim, já será possível ao trabalhador se manter atualizado e ciente se receberá ou não o PIS/Pasep.
Requisitos para saque do abono salarial PIS/Pasep
A seguir, traremos uma lista com os requisitos que devem ser preenchidos para que o trabalhador tenha o direito de sacar o abono salarial PIS/Pasep:
1. Como já dito anteriormente, é preciso que o trabalhador tenha desenvolvido suas atividades laborais no ano de 2019. Porém, é necessário que conste em sua carteira de trabalho, ao menos, 30 dias de atividades. Portanto, mesmo que tenha desenvolvido atividades em 2019 mas não somar os 30 dias, não terá direito ao abono.
2. A média de ganho salarial será de 2 salários mínimos mensais, no máximo. Acima disso não haverá direito ao abono salarial.
3. Outro requisito importante é a inscrição no sistema PIS/Pasep para que tenha direito a sacar o benefício. Sobre isso há uma regra importante: É preciso que a inscrição tenha, no mínimo, 5 anos. Se o trabalhador não estiver inscrito, ou se não atender ao prazo mínimo, não terá direito ao abono.
4. O quarto requisito desta listagem relaciona diretamente com a empresa onde o trabalhador desenvolveu suas atividades. Para garantir o recebimento do abono salarial, é preciso que a empresa tenha fornecido todas as informações necessárias ao Governo Federal. Caso haja alguma pendência, por exemplo, falta de uma informação essencial, o trabalhador não fará jus ao recebimento do PIS/Pasep.
Valor a ser sacado do PIS/Pasep
É preciso se atentar para as regras de pagamento do abono. Saiba que o valor poderá ser de até R$ 1.045,00. Isso equivale a um salário mínimo vigente.
Porém, entendo que esse valor poderá sofrer alteração a depender da quantidade de dias efetivamente trabalhados. Para tanto, será aplicado um cálculo em que considera a proporção de 1/12 do salário-mínimo percebido.
Vamos entender este cálculo a partir de um exemplo
Se você trabalhou em 2019 por 12 meses, ou seja, desenvolveu atividades laborais ao longo de todo o ano, então você fará jus ao recebimento integral do valor de R$ 1.045,00.
Regras para datas do pagamento
Como dito anteriormente, o pagamento iniciará na data de 16/07/2020 e se estenderá até 30/06/2021. Para que o trabalhador saiba a data em que receberá o abono, serão aplicadas algumas regras.
1. Os trabalhadores de empresas privadas e que já possuem inscrição no PIS (Programa de Integração Social) deverão receber o abono exatamente no mês de seu nascimento.
2. Os servidores públicos inscritos no Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) deverão receber em 2020 e outros em 2021. Para saber quando será o pagamento, basta verificar o último dígito da inscrição no PASEP: Receberão o benefício em 2020 os servidores públicos com inscrição terminada em zero a 4. Já os servidores com inscrições de 5 a 9 terão seu pagamento em 2021.
É importante destacar que trabalhadores que possuem contas-correntes no Banco do Brasil (BB) ou na Caixa Econômica Federal (CEF) receberão automaticamente os seus proventos.
Isso acontecerá porque haverá uma integração com os sistemas bancários para que sejam creditados automaticamente os valores devidos de Pis/Pasep aos seus beneficiários em suas respectivas contas do BB ou da CEF. Quando vou receber?

Confira a seguir o calendário de pagamento do Pis e do Pasep divulgados pelo Ministério da Economia e pelos bancos credenciados. 
  Veja Também: É possível ter dois empregos com carteira assinada? Aposentadoria de Pessoa com Deficiência Qual será o valor da minha aposentadoria? Calendário de Pagamentos PIS/PASEP 2020/2021 Caso haja alguma dúvida, você poderá buscar informações adicionais diretamente no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
Você ainda poderá obter informações sobre seu número Pis/Pasep no site do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS. Gostou? Compartilhe!