PENHORA DE SALÁRIO

Direito Previdenciário O Direito Previdenciário é uma área do Direito que visa regular e garantir a seguridade social, ao assegurar o benefício garantido por lei para um segurado ou seu dependente.

PENHORA DE SALÁRIO: novos tempos para a cobrança de dívida
Em regra geral, o credor poderá mover uma ação de cobrança de dívida sobre o patrimônio de um devedor. Será que isto se estende ao salário percebido por esse devedor? Neste artigo, vamos entender as novas considerações acerca da penhora de salário.
Todos os dias pessoas físicas e jurídicas se relacionam. Elas fecham negócios de natureza jurídica que criam obrigatoriedades. Duas delas, são e seguintes: 

Obrigatoriedade de cumprir com o contratado; 
Obrigatoriedade de quitar a dívida com seu patrimônio. 

O primeiro caso é muito bem explicado, isso porque ao fechar um negócio jurídico, as duas partes são obrigadas a cumprir exatamente com o que ficou contratado. No segundo caso, implica dizer que o patrimônio da pessoa devedora poderá ser utilizado para quitação da dívida. Isso é o que se entende juridicamente em relação ao valor econômico desse patrimônio e a possibilidade de penhora do mesmo. 
Processo civil: Qualquer patrimônio do devedor é penhorável? 

É importante destacar que quando trabalhamos na esfera do processo civil, as regras determinam que alguns patrimônios, mesmo com valor econômico, devem ser dispensados da penhora. 

A explicação para esta questão é que um dos direitos do cidadão, mesmo sendo inadimplente, é que lhe seja assegurada uma execução de menor impacto gravoso, além de não ter penhorado determinado patrimônio que a lei o torna impenhorável. 

A ideia com isto é garantir a dignidade da pessoa e de sua família; garantir que esses tenham, pelo menos, o mínimo para sua sobrevivência. 

O novo Código de Processo Civil 

Em 2015 foi lançado o novo Código de Processo Civil. Com ele, uma regra até então posta em prática foi mitigada. 

Acontece que até 2015, o salário do trabalhador era um bem que não podia ser penhorado. A exceção somente se aplicava na obrigação alimentícia, mas para pagar dívidas isso não era permitido. 

Porém, a nova regra permite que o salário do devedor seja penhorado, mas apenas para aquelas pessoas que recebem mais de 50 salários mínimos por mês

O entendimento do legislador é que essa quantia é relativamente alta sendo que retirado parte dela para pagamento da dívida, isso não influenciará negativamente na dignidade da pessoa e de sua família. 
O Superior Tribunal de Justiça e a Interpretação do novo CPC 

Para o Superior Tribunal de Justiça como também parar outros profissionais do Direito, a possibilidade de penhorar o salário do devedor em situações excepcionais, foi um avanço. 

O STJ entendeu como correto o posicionamento do legislador, e houve de fato a retirada do termo ‘absolutamente’ que impedia totalmente a penhorabilidade do salário mínimo. 

Diante dessas interpretações, comparando com o antigo Código de Processo Civil lançado no ano de 1973, e o novo CPC, lançado em 2015, o STJ criou a oportunidade de interpretações e considerações diante de casos excepcionais. 

Penhora de salário: É permitida a penhora para cobrança de dívida! 

Como visto, novos tempos para cobrança de dívida já estamos vivenciando. O novo CPC tirou a possibilidade de o salário mínimo ser impenhorável. Por sua vez, o STJ se pronunciou favorável a questão. 

Dessa forma, é totalmente possível que juridicamente, o credor possa entrar com ação e solicitar ao juiz a penhora de uma parte do salário do devedor, isso a título de pagamento de dívida. 

Porém, deve ser considerado: Em nenhuma hipótese a penhora deverá comprometer a dignidade da pessoa devedora e também da sua família. 

Para afastar alguma interpretação que entenda ser penhorável qualquer valor de salário percebido pelo devedor, então criou-se a regra de que apenas pessoas que recebem acima de 50 salários mínimos é que poderão ter seu patrimônio financeiro do salário penhorado em parte. 
Credor X Devedor 

Segundo estudiosos da questão, com isso pretende-se equilibrar os anseios, direitos e deveres, tanto do devedor quanto do credor. 

Em primeiro lugar entende-se que a pessoa inadimplente deveria ter evitado o atraso e, consequentemente, a criação da dívida, utilizando-se de outros meios administrativos legais. 

Por outro lado, o credor tem direito de receber os montantes acordados em uma relação de contrato com o devedor. 

Diante disso, entende-se que não havendo outro patrimônio que possa ser penhorado, a penhora do salário mínimo é a saída, de modo que possa satisfazer o credor e não comprometa a dignidade da pessoa devedora e de sua família, ou seja, não traga consequências funestas para sua subsistência.
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Vale a pena buscar um profissional?

Em qualquer lide que envolva a penhora de salário a título de cobrança de dívida, legalmente corre consultar um advogado especializado no Código de Processo Civil. 

Isso se aplica tanto para a pessoa devedora, quanto para o credor. Para ambos, a consulta profissional poderá mostrar o melhor caminho para a solução da lide.
9 benefícios do inventário extrajudicial

O procedimento é realizado no cartório, ou seja, no Tabelionato de Notas. Dessa forma, é desnecessário o julgado de um juiz, mas deverá haver a contratação de um advogado para acompanhamento. 

O processo não envolve tamanha burocracia, sendo considerado muito prático e acontece pelas vias administrativas. Certamente que se destaca a eficiência do processo. 

Os herdeiros que se envolvem no inventário extrajudicial terão uma preocupação financeira a menos, isto porque esta modalidade é bem menos onerosa. 

Dispensa a homologação do juiz. Isso é interessante porque não haverá necessidade de procurar o Tribunal, como também não lotará este Instituto de processos que podem ser resolvidos pelas vias administrativas. 

Os herdeiros entram em acordo entre si, o que dispensa emoções desgastantes, isso se não já bastasse a dor pela perda do ente querido. 

No próprio cartório, o tabelião fará a conferência do imposto. Dessa forma, é dispensado o trabalho da Secretaria de Fazenda Municipal ou Estadual. 

Diante da impossibilidade de algum herdeiro realizar a assinatura da escritura do inventário extrajudicial, é permitido apresentar representante por meio de uma procuração pública. Dessa forma, dispensa-se a necessidade de todos os herdeiros se fazerem presente junto ao Tabelionato de Notas. 

Se o bem deixado pelo ente falecido for imóvel, então deverá apenas apresentar a lavratura no Cartório de Registro de Imóveis. 

Se o bem deixado pelo ente falecido for um veículo, então a apresentação da lavratura deverá ser feita ao Detran, de modo que esta instituição proceda com a transferência do bem para os herdeiros. 

Cabe destacar que se ainda houver relação com bancos ou outras instituições, como por exemplo, nos casos de financiamento de veículo, a apresentação também deverá ser feita a esses, isso se for necessário requerer alguma verba ou qualquer bem. 

Havendo necessidade e interesse de fazer um inventário extrajudicial, você poderá procurar um advogado especializado em Direito sucessório.
Tanto a Conciliação como a Mediação são técnicas simples e fáceis de serem aplicadas, sendo bastantes
eficientes na resolução de conflitos, o que gera vários benefícios para todos os envolvidos. Conheça
algumas vantagens:
• Redução de custos com obtenção e fornecimento de documentos.
• Redução do desgaste emocional.
• Economia de tempo
• Oportunidade para resolver conflitos diversos de forma pacífica, voluntária e espontânea.
• Qualquer pessoa pode solicitar os serviços de conciliação e mediação de conflitos.
• É um processo ágil, bem mais rápido que o trâmite de uma ação processual.
• O resultado tem validade jurídica.
• Conflitos entre vizinhos de diversas naturezas
• Questões que envolvem danos morais e materiais
• Dívidas com empresas de qualquer ramo de atuação
• Dívidas com instituições financeiras
• Partilha de bens materiais entre familiares
• Casamento e divórcio
• Guarda de filhos e outros
• Pensão por morte ou alimentícia
• Rescisão contratual
• Acidentes no trânsito
Por lei, a concessão de benefícios e auxílios devem ter suas exigências e requisitos atendidos. Para
assegurar a obtenção dos mesmos, é necessário que o segurado ou seu dependente apresente a devida
documentação comprobatória.

Ao buscar os serviços do advogado especializado em Direito Previdenciário se certifique de juntar e levar
consigo os documentos. Caso não saiba quais são, o próprio advogado poderá auxiliar você com as
informações necessárias.

É essencial ter em mente de reservar uma pasta para a guarda de todos os documentos e comprovantes
relativos à causa. Isto servirá para que o advogado tenha base suficiente na defesa de seu direito, como
também garanta rápido e correto trâmite do processo de concessão de benefício ou auxílio.
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Criativo, Jornalista, Designer