Posso ser liberado do trabalho para me vacinar contra a Covid-19?

No âmbito trabalhista, houve mudanças necessárias para o enfrentamento da pandemia de coronavírus. E uma delas é sobre se vacinar contra a Covid-19. Desde 2020, o Brasil tem passado por um momento poucas vezes visto ao longo de sua história. A pandemia de coronavírus gerou e continua gerando situações que a atual geração ainda não havia vivenciado. Restrições até para locomoção, entrada e saída de locais, uso constante de máscara ao sair de casa, entre outros. Mas no âmbito trabalhista, também aconteceram muitas mudanças necessárias para conter o avanço e disseminação do vírus. E uma delas é justamente sobre se vacinar contra a Covid-19. A necessidade de evitar proximidade ocasionou um considerável aumento substancial de medidas que antes não eram permitidas em ambientes de trabalho. Uma delas é a entrada do home office em diversos setores e outra está nos direitos do próprio trabalhador. Junto às medidas restritivas determinadas por autoridades sanitárias, a principal forma de tentar reduzir ao máximo a disseminação do vírus no Brasil é a vacinação. Este é um motivo que gera discordâncias quando tratamos de opiniões na esfera política. Mas no cenário trabalhista há regras que devem ser respeitadas pelos patrões. Enquanto a vacinação ocorre por meio de critérios de idade, comorbidades e com algumas profissões como prioridades, a dúvida que surge é se no dia da vacinação o trabalhador poderá faltar ao serviço. Sendo assim, continue a leitura para ficar atualizado quanto a essa e muitas outras questões trabalhistas. Então, posso ou não ser liberado do trabalho para me vacinar contra a Covid-19? A resposta é simples: pode e deve! Todo trabalhador está apoiado pela Lei nº 13.979, sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e também com assinaturas dos então ministros Sérgio Moro e Luiz Henrique Mandetta, em 6 de fevereiro de 2020. Na ocasião, foi sancionado em um dos artigos da Lei que será considerada como falta justificada a ausência de um trabalhador da área privada. Como também de servidores públicos, em decorrência de uma das medidas de enfrentamento à pandemia. Dentre as medidas que constam na Lei ainda vigente, está a vacinação, ou seja, um trabalhador deve ter a ciência de que se vacinar contra a Covid-19 é um direito resguardado. E que sua ausência não deverá contar como falta sem justificativa ao dia de trabalho. Caso necessite de apoio jurídico a respeito desse assunto, a Souza & Terra Sociedade de Advogados pode ajudar. Estamos no mercado há 10 anos oferecendo o melhor de nossa experiência na defesa de nossos clientes, por meio de soluções legais, na busca pelos resultados justos. Leia sobre: os direitos de quem trabalha em home office Outras situações que também contam como faltas justificadas na pandemia Na mesma Lei citada ao longo deste texto, constam ainda outros tipos de situações que, porventura, se forem necessárias, devem resguardar o trabalhador de qualquer punição em termos trabalhistas. Entre elas, estão a necessidade de ausência para realizar exames médicos, testes laboratoriais, bem como coleta de amostras clínicas, estudo ou investigação epidemiológica ou tratamentos específicos. Sem contar, é claro, quando há a necessidade, por meio de Decretos locais, de realizar isolamento ou quarentena, restringindo abertura ou qualquer tipo de trabalho por meios presenciais. Em casos como esse, a empresa pode adotar o home office como uma alternativa, dependendo da modalidade de trabalho que ela desempenha no mercado e a função de seu funcionário. Então agora já sabe, caso seja do seu interesse, pode vacinar contra a Covid-19 e não ter problemas com sua empresa, uma vez que é permitido se ausentar. Para se manter atualizado a respeito das diversas novidades que acontecem a respeito de seus direitos como trabalhador, continue conosco por aqui. Aproveite também para nos seguir nas principais redes sociais. Estamos no Facebook, Twitter e LinkedIn. Espalhe essa informação Fique informado sobre seus direitos