Direito Previdenciário O Direito Previdenciário é uma área do Direito que visa regular e garantir a seguridade social, ao assegurar o benefício garantido por lei para um segurado ou seu dependente.
A pensão por morte é um direito para os dependentes do beneficiário. Isso está de acordo com a Lei nº 8.213/1991, mais precisamente no Art. 16, que trata sobre o referido assunto.
Não há muitos questionamentos sobre o direito dos filhos do pensionista, entretanto, como a lei se aplica àqueles que não possuem laços sanguíneos ou não são os herdeiros diretos (os netos, por exemplo)?
Esse é um questionamento muito comum, pois muitas vezes há quem dependa financeiramente do beneficiário, mas não possui a descendência sanguínea direta. É o caso dos netos, tutelados, menores sob guarda e enteados.
Somente os filhos possuem o direito da pensão por morte?
Primeiramente, é preciso esclarecer que ser filho(a) do beneficiário não dá o direito automático à pensão por morte , sendo necessário se encaixar em algumas das categorias para tal:
Ter menos de 21 anos
Ser inválido
Ter algum nível de deficiência mental ou intelectual
Caso você seja filho ou filha, mas não se adéqua em nenhum desses grupos, então quer dizer que não possui mais o direito à pensão (afinal, a Previdência supõe que alguém que não se encaixe nessas condições pode se sustentar).
Os netos que também têm a dependência direta dos avós pensionistas também têm o direito da pensão por morte e isso está previsto por Lei.
Mas, como já foi dito, não são somente os laços de sangue que contam, já que o princípio para perpetuar o benefício após a morte do pensionista é a questão da dependência financeira.
Dito isso, a Lei também prevê que o menor tutelado e o enteado possuem os mesmo direitos que os filhos e netos. Porém, há trâmites burocráticos, visto que é preciso provar que tal dependência econômica realmente existe.
Quando falamos do direito da pensão por morte para o menor sob guarda há um empecilho.
Em tese, o menor sob guarda possui o direito de receber o benefício, entretanto, é necessário comprovar a dependência de acordo com a Art. 33 § 3º do denominado Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
Mesmo que o óbito tenha ocorrido depois da MP (Medida Provisória) 1.523/96 − que acabou sendo modificada pela Lei nº 9.528/97 − isso continua válido.
Desta forma, o menor sob guarda só terá direito ao benefício quando conseguir comprovar o seu vínculo através dessas exigências Tutelado, menor sob guarda e enteado: qual a diferença?
Para muitos, os três termos são a mesma coisa, mas perante a lei possuem significados jurídicos distintos e por isso o direito de pensão por morte se aplica de forma diferente. Entenda melhor quais são as diferenças de tais denominações:
Enteado
O enteado é um filho proveniente de outra relação. Por exemplo: duas pessoas se casam, mas uma delas já tem um filho de outro casamento anterior.
Menor tutelado
São as crianças cujos pais perderam totalmente o poder judicial sob a tutela. Assim, tais cuidados são transferidos a outras pessoas.
Menor sob guarda
Já o menor sob guarda é aquela criança ou adolescente cujo poder dos pais biológicos foi restrito de alguma maneira e transferido para algum guardião. Aqui, não há destituição do poder dos pais.
Ainda está com dúvidas sobre a pensão por morte?
Mesmo nos casos onde há prevalência de relações sanguíneas, este momento é muito delicado. E, claro, o processo se torna ainda mais burocrático nas situações onde não há laços familiares.
Contar com ajuda de advogados especializados na área é uma forma de garantir que os trâmites se desenrolem da forma mais simples e rápida possível. Poder contar com profissionais é um caminho recomendado.
Estando tudo nos conformes e as partes tendo o direito à pensão por morte do INSS; o neto, menor tutelado, menor sob guarda ou enteado terão a restituição por parte da previdência. Espalhe essa informação Fique informado sobre seus direitos