Direito Previdenciário O Direito Previdenciário é uma área do Direito que visa regular e garantir a seguridade social, ao assegurar o benefício garantido por lei para um segurado ou seu dependente.
O Governo Federal divulgou no dia 18 de março de 2021 quais serão as novas regras para definir quem terá o direito de requerer o auxílio emergencial nesta nova etapa.
A pandemia do coronavírus nos obriga medidas extremas de proteção, como lockdown, que voltaram à tona e isso traz consequências.
Com a piora, muitas outras pessoas perderam os seus empregos e estão sem renda mínima para viver − além de todas as dificuldades que estão sendo enfrentadas pela crise econômica.
O intuito do auxílio é tentar amenizar a situação da parte mais necessitada da população, tentando prover aos cidadãos uma fonte complementar de renda.
Quem não possui o direito de auxílio emergencial na nova fase
O anúncio do auxílio emergencial foi feito pelo atual Presidente da República Jair Bolsonaro e prevê pagamento para 45,6 milhões de pessoas. Veja quando não pode requerer ao benefício:
Trabalhadores com carteiras assinada
Quem realizou movimentação de valores relativos ao próprio auxílio
Recebimento de outros tipos de assistência
Ser menor de idade (exceto mães menores de 18 anos)
Possuir Bolsa Família com valor acima do proposto pelo benefício
Membro de família que recebe mais de três salários mínimos por mês (somatória dos salários não pode ser maior que R$3300,00)
Renda mensal maior que meio salário mínimo (R$550,00)
Recebeu mais de R$28.559,70 como rendimentos tributáveis em 2019
Morar no exterior
Ter rendimentos isentos no ano de 2019 com valor maior que R$40 mil
Possuir propriedade ou posse que ultrapasse o valor de R$300 mil
Preso em regime fechado
O intuito do auxílio emergencial é começar neste mês de abril, sendo valor o benefício abaixo do concedido na primeira etapa. Serão 4 parcelas de valores pré-estipulados, que podem ser de R$150, R$250 ou R$375.
Somente quem manifestou interesse na 1ª rodada pode requerer auxílio emergencial
A restrição de não poder requerer o auxílio emergencial de 2021 àqueles que não pediram o benefício na primeira rodada vem causando muita insatisfação entre a população.
Ou seja, se você não requereu da primeira vez não terá o direito de pedir o novo auxílio do governo, mesmo que não se encaixe em nenhuma das restrições citadas no capítulo anterior.
Todas essas novas regras reduziram o orçamento para o auxílio, pois o público anterior era de 68 milhões de pessoas, mas agora são de 45,6 milhões.
De fato, é uma redução significativa, ainda mais considerando que o valor do benefício é muito menor quando comparado à primeira rodada.
Quais são as expectativas para o auxílio emergencial?
o benefício irá se estender por 4 meses.
O Governo Federal definiu que o benefício irá se estender por 4 meses, mas não há nenhuma previsão para a sua renovação caso o quadro da pandemia não melhore.
No site da Caixa Econômica Federal você tem acesso a mais informações, incluindo onde e como requerer o auxílio caso você tenha o direito.
Ao seguir todas as instruções do site o pedido será encaminhado para análise. Os requerimentos de auxílio emergencial aprovados serão depositados na Conta Poupança que foi informada pelo beneficiário. Espalhe essa informação Fique informado sobre seus direitos