Afastamento de empregada gestante

Afastamento de empregada gestante durante pandemia do novo coronavírus. Quem paga a conta?

As regras de afastamento de empregada gestante mudaram. Nesse artigo descubra os pontos mais importantes das novas medidas.

 No dia 13 de maio de 2021, foi sancionada uma nova lei, direcionada ao afastamento de empregada gestante durante a pandemia do novo coronavírus.

Mas, devido à escassez de informações relacionadas ao assunto, restam ainda muitas dúvidas sobre o tema.

De acordo com documento divulgado, no Diário Oficial da União a empregada deve ser afastada de suas atividades, sem cortes à sua remuneração. Podendo substituir os serviços presenciais por remotos.

Todavia, a lei vem sendo alvo de muita polêmica, já que ainda não ficou claro quem é que será responsável por pagar o salário das gestantes afastadas.

Fique conosco durante esta leitura e nos siga nas redes sociais, por lá você encontrará mais postagens como esta!

Quem paga o afastamento de empregada gestante?

Não se tem certeza ainda quanto a resolução dessa situação. Até o momento, tudo indica que quem paga o afastamento da gestante é o empregador.

Caso seja mesmo assim, é provável que essa responsabilidade não possa ser contestada ou repassada ao governo. Ficando totalmente por conta das empresas e empregadores.

Vale lembrar que a empresa fica livre para exigir que a empregada entregue serviços remotos, apenas alterando a sua modalidade de serviço presencial para online.

Entretanto, se não houver nenhum meio da gestante realizar remotamente o seu trabalho, ela não será penalizada.

É claro que ainda vale a pena esperar por informações mais precisas quanto à responsabilidade do pagamento do salário da gestante. Mas até lá, mantenha-se informado e registre o máximo possível a respeito de como se deu o afastamento de empregada gestante na sua empresa.

Quanto tempo antes do parto posso me afastar?

Ainda de acordo com o documento, desta vez, as trabalhadoras não precisarão esperar até os últimos meses da gestação para se afastarem de suas funções.

De acordo com a nova lei, a gestante pode se afastar do trabalho a qualquer momento, desde que tenha em mãos o atestado médico que comprove a gravidez.

A medida é necessária por causa de toda a situação de calamidade em que se encontra o Brasil. Que coloca as gestantes num grupo de risco importante.

Quanto recebe a empregada gestante afastada?

A empregada gestante afastada recebe o seu salário integral.

Como a própria lei deixou claro, ela não apenas deve ser afastada de suas funções por motivos de segurança, mas também não deve ser prejudicada por isso.

Então, se você está grávida e será afastada nos próximos dias, não se preocupe: o seu salário está garantido.

A gestante fica isenta de suas atividades nesse período?

Durante o período do afastamento de empregada gestante, a empresa fica livre para solicitar quaisquer tipos de serviços que possam ser feitos remotamente.

Ainda assim, como dissemos anteriormente, é importante ressaltar que, nos casos em que a trabalhadora não puder realizar o seu serviço de casa, ela não poderá ser prejudicada..

Pode-se suspender o contrato de trabalho de gestante?

A resposta é não.

Os empregadores não podem negar o afastamento ou suspender o contrato de trabalho das gestantes.

A elas fica garantido o direito de receber os seus salários, mesmo que não possam exercer as suas funções.

Ainda que não haja muitas informações disponíveis sobre a nova lei trabalhista para gestante 2021, é importante que as funcionárias estejam atentas sobre as novidades.

Além disso, os empregadores também devem se informar, a fim de acompanhar o desenrolar das respostas em relação ao pagamento do salário.

Tudo indica que a lei será atualizada em breve, a fim de sanar as dúvidas da população sobre o afastamento de empregada gestante. E para ficar por dentro das novidades e receber essas informações em primeira mão, siga o nosso portal!