Pensão por Morte

PENSÃO POR MORTE, PODE OU NÃO SER VITALÍCIA?

A pensão por morte pode sim ser vitalícia. Desde que a situação esteja dentro de alguns critérios. Veja a seguir.

Antes de tirar qualquer dúvida, é importante saber e entender que a pensão por morte é concedida ao beneficiário quando o segurado vai a óbito, independentemente de ser aposentado ou não. 

Dessa forma, os dependentes são contemplados por um benefício previdenciário todos os meses. Este benefício tem a finalidade de auxiliar nas despesas fixas da família e da casa.

Entenda a seguir algumas informações necessárias sobre esse benefício. Confira:

QUEM TEM O DIREITO À PENSÃO POR MORTE?

Como dito anteriormente, o direito é concedido às pessoas que dependiam financeiramente de um cidadão brasileiro que foi a óbito.

Esses dependentes são divididos em classes, conforme estabelecido na Lei n. 8.213/1991, denominada também de Regime Geral da Previdência Social.

Veja a seguir quais são essas classes.

PRIMEIRA CLASSE 

É composta pelo cônjuge ou companheiro do falecido e filho menor de 21 anos, que não seja emancipado, que esteja em estado grave, possua deficiência mental ou intelectual.

Nessa classe, não é necessário comprovar a dependência financeira, pois automaticamente os integrantes estão aptos a receber essa pensão por morte. 

A única comprovação que deve ser feita é sobre a relação de vínculo com o falecido.

SEGUNDA CLASSE

Nessa classe, há a integração dos pais do falecido. Mas, além de precisar comprovar o grau de parentesco, é preciso comprovar a dependência financeira deixada.

TERCEIRA CLASSE

Nessa classe, integra-se irmãos e irmãs menores de 21 anos que não foram emancipados pelo falecido.

Até mesmo os que forem maiores de idade, mas que comprovem alguma deficiência mental, intelectual ou física, podem gozar do benefício.

Nesses casos, somente o grau de parentesco, a faixa etária e as necessidades especiais não são suficientes para a concessão do benefício. É preciso comprovar a dependência financeira.

Essas três classes também podem ser consideradas como responsáveis por definir quem era realmente ligado ao falecido, fazendo com que o direito seja somente liberado para essas pessoas.

Em resumo, caso a primeira classe seja preenchida, as outras não estão aptas para receberem a pensão por morte.

É válido ressaltar que, mesmo após a Reforma da Previdência, a Emenda Constitucional não fez nenhuma alteração nessas classes.

QUAIS OS REQUISITOS PARA RECEBER PENSÃO POR MORTE?

Além de se enquadrar em uma das classes citadas anteriormente, é preciso estar dentro de alguns requisitos para ter direito à pensão por morte. Veja:

  • Comprovar a morte pela certidão de óbito do segurado
  • Comprovar que o falecido era um contribuinte do sistema previdenciário
  • Comprovar que era dependente financeiramente do falecido.

QUAL O PRAZO PARA REQUERER A PENSÃO POR MORTE?

Conforme estabelecido na Lei do Regime Geral da Previdência Social, não existe um prazo definido para solicitar a pensão por morte.

Além disso, mesmo após a reforma da previdência, os termos existentes não sofreram alterações, podendo o benefício ser solicitado a qualquer momento, desde que os requisitos sejam preenchidos e comprovados.

QUAL O ATUAL VALOR DA PENSÃO POR MORTE?

Essa questão foi a que mais sofreu alterações após a Reforma da Previdência.

Isso porque antes, os dependentes do falecido recebiam um valor de 100% equivalente ao antigo salário do segurado.

Ou seja, se o falecido era aposentado, a quantia recebida pelo dependente era correspondente ao que ele iria receber caso o processo tivesse sido finalizado. Esse valor é recebido mensalmente.

Mas, a partir da reforma da previdência, os dependentes do falecido passam a ser contemplados somente com 50% do valor relacionado à mesma questão citada acima.

É importante ressaltar que existe um acréscimo de 10% para cada pessoa dependente.

Outra dica importante é entender os procedimentos realizados pelo INSS para poder usufruir dos benefícios da Previdência Social. 

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