Lei Geral de Proteção de Dados

LGPD e os cuidados nas relações trabalhistas

A Lei Geral de Proteção de Dados entrou em vigor em 14 de agosto de 2020 e estabelece diretrizes e normas obrigatórias e necessárias acerca da coleta, processamento e armazenamento de dados pessoais. O modelo nacional foi inspirado pela General Data Protection Regulation (GDPR), versão desenvolvida pela União Europeia.

A lei n°13.709/2020 tem o objetivo de garantir a privacidade e a liberdade, por meio da segurança de transparência com um controle acerca do uso das informações pessoais. Utilizando-se de normas e regulamentações, ela permite que haja um controle sobre quem terá acesso e o que pode ser acessado.

Quais os principais objetivos que fazem parte da Lei Geral de Proteção de Dados?

  • Estabelecer regras concisas sobre o tratamento dos dados pessoais;
  • Fortalecimento da segurança das relações jurídicas e a confiança do titular no tratamento dos dados pessoais;
  • Promover a concorrência e a livre atividade econômica, inclusive com a portabilidade de dados;
  • Assegurar o direito à proteção de dados pessoais e à privacidade dos usuários, através de práticas seguras, transparentes e que garantam os direitos fundamentais.

Mas o que isso tem a ver com as relações trabalhistas e quais as mudanças que devem ser levadas em consideração? 

Para te ajudar a analisar se obedece bem o que está presente na LGPD desenvolvemos um artigo com informações importantes e que não podem faltar.

Como a LGPD se encaixa nas fases da relação trabalhistas

Quando o assunto é os funcionários, é importante que as empresas estejam atentas quanto aos cuidados com a coleta de dados em todos os momentos contratuais. É importante lembrar que existem três fases na questão das relações de trabalho:

  • Pré-contratual;
  • Contratual;
  • Pós-contratual.

O primeiro elemento é justamente quando se inicia o tratamento de dados, com o processo de seleção, que vai desde a triagem de currículos, entrevistas, dinâmicas (se existir no processo) até a contratação efetivada. Com a finalidade de mapear o perfil profissional da pessoa é necessário uma coleta de dados e, com a LGPD, o recrutador deverá analisar, antecipadamente, a necessidade e pertinência dos dados que serão solicitados.

As empresas deverão desenvolver políticas internas sobre a captação e eliminação das informações após a dispensa do candidato à vaga, além de estabelecer penalidades em caso de uso indevido dos dados e também um prazo para o descarte dos currículos. Ademais, se a organização tem a prática de arquivar os currículos para oportunidades futuras deve possuir uma autorização expressa do candidato.

Além disso, o candidato deve receber os esclarecimentos sobre como e para onde serão utilizados os dados apresentados, além de autorizar expressamente a utilização das informações pela organização.

Já no ato da contratação, as instituições solicitam diversos dados necessários para o cumprimento das obrigações gerais perante os órgãos de fiscalização, tais como o INSS, E-Social, entre outros. Nesta situação, não existe a obrigatoriedade de autorização expressa do candidato, já que são documentos obrigatórios solicitados pelo Governo. Contudo, essa não obrigatoriedade só é válida caso seja utilizada para estes fins listados acima.

A autorização do empregado é necessária apenas em outras situações, tais como:

  • Contratação de plano de saúde;
  • Vale-transporte;
  • Seguro de vida e acidentes pessoais;
  • Terceirização de serviços;
  • Entre outros.

OBSERVAÇÃO: Caso o funcionário seja menor de idade é necessária a autorização dos responsáveis legais.

Outra mudança marcante com a LGPD diz respeito aos dados biométricos, que passam a se tornar protegidos, o que requer um cuidado maior. Diante disso, também é imprescindível a autorização para a coleta e consentimento expresso do destino destes dados, sendo que o funcionário pode requerer que a empresa informe os dados que possui a qualquer momento e a destinação das informações.

Por fim, no momento da rescisão do contrato de trabalho, os dados pessoais do trabalhador devem ser eliminados, mas existe a possibilidade de conservação destas informações para o cumprimento de questões legais, como as de cunho fiscalizatório e ações trabalhistas que estão previstas na LGPD.

Você já conhecia a LGPD e a sua empresa já está seguindo com as normas e regulamentações previstas nela?

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