POSSO TRABALHAR E RECEBER AUXÍLIO DOENÇA?

Direito Previdenciário O Direito Previdenciário é uma área do Direito que visa regular e garantir a seguridade social, ao assegurar o benefício garantido por lei para um segurado ou seu dependente.

Existe um questionamento muito grande sobre a questão de poder trabalhar enquanto está recebendo o auxílio-doença. Mas a resposta para essa situação é: depende.

Segundo algumas regras, não é possível trabalhar enquanto está recebendo o auxílio doença, já que dessa forma, a pessoa encontra-se totalmente incapaz de atuar, mas existem algumas exceções. Afinal de contas, algumas funções secundárias podem, em tese, substituir o cargo inicial do trabalhador.

E é por isso que existem algumas situações vistas como excepcionais onde o segurado pode trabalhar enquanto recebe o auxílio-doença. Nesse artigo, você entenderá quais são essas exceções.

É importante entender todos os pontos e analisar se, em algum deles, você se encaixa. Veja a seguir e confira: O QUE É INCAPACIDADE TEMPORÁRIA DEFINIDA PELO AUXÍLIO DOENÇA?

Segundo o artigo 59 da Lei n. 8.213/1991, o auxílio que antes era chamado de auxílio doença hoje é conhecido por auxílio por incapacidade temporária.  

Este destina-se a todos os segurados do RGPS, que são vistos como incapazes de exercer atividades habituais. Bem como de trabalhar de maneira temporária, por mais de 15 dias consecutivos, recorrente de moléstia relacionada com o labor ou não.

Essa lei de n. 8.213/1991 destaca três requisitos que são considerados obrigatórios para serem preenchidos pelo segurado.

 Esses três requisitos precisam, necessariamente, ser cumulativos para que o segurado possa ter direito ao auxílio-doença pelo INSS.

 Veja quais são:

Incapacidade para o trabalho
Carência
Qualidade de segurado.

Além desses requisitos, o benefício não pode ser programável, ou seja, não pode ser planejado pelo segurado, mas essa questão precisa ser por situações adversas ocasionadas pela incapacidade para o labor.

ATIVIDADES CONCOMITANTES: SUA DEFINIÇÃO
A definição de atividades concomitantes refere-se a situações em que o segurado exerce mais de uma atividade profissional, e, como consequência disso, tem mais de um salário para contribuição dentro do mesmo mês.

Ou seja, é quando o segurado contribui em mais de uma atividade econômica ao mesmo tempo. Isso é uma atividade concomitante.

Um exemplo bem claro e comum entre as pessoas relacionadas a isso: professores, médicos, enfermeiros e outros que trabalham em mais de um local ao mesmo tempo.

QUEM RECEBE O AUXÍLIO DOENÇA PODE TRABALHAR?
Conforme foi dito anteriormente, essa pergunta não tem uma resposta concreta. Existem regras, mas também existem exceções a essas regras.

Para facilitar o entendimento, veja a explicação de cada uma delas a seguir:
Regra geral: cessação do benefício
Para quem recebe o auxílio-doença (ou auxílio por incapacidade temporária), não pode exercer nenhuma atividade remunerada, até porque, a regra é que a concessão é dada justamente para quem não consegue exercer nenhuma atividade por estar incapacitada para o labor.

Caso isso ocorra, o benefício pode ser cancelado desde o retorno à tal atividade, segundo estabelece o artigo 60, § 6º da Lei de Benefícios.

Outra dúvida comum é: quem recebe o auxílio-doença não pode trabalhar mesmo que informalmente?

A resposta ainda é não. 
Caso você esteja recebendo o auxílio-doença, você não pode trabalhar formal ou informalmente, pois o objetivo do auxílio é que a pessoa se restabeleça em sua saúde, para que a preocupação seja unicamente isso, garantindo a subsistência da sua família.
 
Atenção: caso você esteja trabalhando fazendo “bicos”, ou seja, sem registro, isso pode ser considerado fraude à Previdência.
 
Mas, como foi dito, existem exceções em que o segurado pode trabalhar enquanto recebe o auxílio-doença. Veja a seguir:
 
QUAL A EXCEÇÃO EM QUE O SEGURADO PODE RECEBER O AUXÍLIO-DOENÇA E TRABALHAR AO MESMO TEMPO?
Caso o segurado exerça mais de uma atividade profissional e fique incapaz de exercer somente uma delas, ele pode continuar trabalhando na outra função.
 
 Assim, passará a receber o auxílio-doença proporcional, segundo o artigo 73 do regulamento da previdência).
 
É válido ressaltar que o auxílio-doença será liberado conforme a atividade em que o segurado estiver incapaz de exercer. 
 
Sendo assim, é considerado apenas as contribuições feitas segundo essa atividade, para efeitos de carência.
 
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