BCP LOAS 2021

BCP LOAS 2021

Lei 14.176/2021: Tudo o que você precisa saber

No mês de junho deste ano, foi sancionado pelo Governo Federal a lei 14.176 de 2021, que estabelece novos critérios para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Entre algumas das medidas estão a solicitação do pedido por pessoas com renda familiar per capita de meio salário mínimo. É importante salientar que os critérios especificados no texto dependerão também do cumprimento de requisitos fiscais.

Vale lembrar que esta novidade ainda define critérios para que a União faça a regulamentação dos casos excepcionais, caso os beneficiários que poderão receber o BPC caso a renda familiar seja maior que um quarto do benefício e até meio salário mínimo. Embora essa ampliação entre em vigor a partir de janeiro de 2022, ela ainda depende de um decreto do presidente da república.

O BPC também garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e idosos acima de 65 anos que comprovem não possuir meios de se sustentar. Contudo, essa nova medida ainda gera dúvidas para as pessoas e, diante disso, apresentaremos neste artigo todas as informações para que você possa conhecer mais sobre o assunto e também se tem direito à concessão do BPC.

Como funciona o Benefício de Prestação Continuada?

A Legislação já permitia, anteriormente, a concessão do BPC para o caso de pessoas com renda maior as regulamentações da nova lei se comprovados os fatores de vulnerabilidade e miserabilidade no grupo familiar. De acordo com a norma, são três os critérios utilizados, sendo que, no caso dos idosos, apenas os dois últimos critérios são levados em consideração.

  • Grau da deficiência;
  • Dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária;
  • Comprometimento do orçamento do núcleo familiar com gastos médicos não ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou assistência social.

Diante disso, enquanto não for regulamentado o instrumento de avaliação biopsicossocial da necessidade especial, esta concessão dependerá de uma avaliação médica e social, que são realizadas pela perícia médica federal e o serviço social do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), respectivamente.

Contudo, é importante destacar que o INSS poderá adotar medidas adaptadas para a realidade da pandemia do novo coronavírus para a avaliação da deficiência para o recebimento de BPC, como videoconferência, além do uso de um padrão médio de avaliação social. Estas medidas podem ser adotadas até o dia 31 de dezembro de 2021. Entretanto, este método não poderá ser adotado para o cancelamento do benefício.

Conheça o auxílio-inclusão

A Lei 14.176/2021 apresenta também outra novidade, que estava prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência: o auxílio-inclusão, cujo valor corresponderá a 50% do valor do BPC em vigor para pessoas que tenham necessidades especiais moderadas ou graves.

Para receber este auxílio, o beneficiário precisa ser segurado pela Previdência Social ou regime próprio de servidores e ter remuneração de até dois salários-mínimos. É essencial também que seja inscrito no Cadastro Único para Programas Especiais do Governo Federal e esteja com a inscrição atualizada. As pessoas com deficiência que tenham contado com o BPC nos cinco anos anteriores ao começo trabalho ou que tiveram o benefício suspenso neste período também permite o recebimento do novo auxílio.

Caso haja perda do emprego ou da renda que foi adquirida, o usuário voltará para o BPC automaticamente, sem a necessidade da realização das avaliações iniciais. A medida entrará em vigor a partir do dia 1 de outubro de 2021.

O BPC é gerido pelo Ministério da Cidadania e tem a concessão, manutenção e revisão pelo INSS, além de ser previsto na Lei Orgânica da Assistência Social. O requerimento pode ser feito por meio das Agências da Previdência Social (APS) ou pelos canais de atendimento do INSS, tais como o telefone (135), o site ou o aplicativo Meu INSS.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *