Auxílio Inclusão

Auxílio-inclusão: Novo benefício para quem possui necessidades especiais

A partir de 1° de outubro deste ano, as pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e que conseguiram emprego com carteira assinada, poderão receber o auxílio-inclusão. A lei nº 14.176/2021 acrescentou os arts. 26-A a 26-H na Lei nº 8.742/93 no qual permitiu a criação deste benefício.

Contudo, quanto será o valor e quais pessoas se encaixam para receber o auxílio-inclusão? A fim de esclarecer esta e outras dúvidas sobre o assunto, acompanhe este artigo que você terá uma série de informações importantes e que vão te ajudar a conhecer mais sobre esta nova lei.

Primeiramente, é importante lembrar que a lei nº 14.176/2021 não foi a responsável pela criação do auxílio-inclusão. No caso, este benefício já estava previsto no art. 94 do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), mas ele não era pago, pois o Estatuto exigia que houvesse uma outra lei que disciplinasse o auxílio, o que só veio recentemente.

Quem tem direito ao auxílio-inclusão e quanto será o valor pago?

O auxílio-inclusão será o valor correspondente a 50% do BPC (R$ 550), que é o salário mínimo. Pessoas com deficiência moderada ou grave que estejam inscritas no CadÚnico (Cadastro Único), com remuneração de até R$2.200,00 neste ano (equivalente a dois salários mínimos) e que seja segurado pela Previdência Geral ou Regime Próprio dos Servidores, terão direito ao novo benefício. Também terá direito de solicitar o auxílio-inclusão quem recebeu o BPC por cinco anos antes de começar a trabalhar ou que teve a suspensão do benefício.

Ao solicitar e começar a receber o auxílio-inclusão, o beneficiário deixará de receber o valor referente ao BPC. O valor oferecido não será considerado como renda familiar. Ou seja, outro integrante da família poderá solicitar o BPC ou a concessão de outro auxílio inclusão. O auxílio-inclusão poderá ser pago, juntamente, com o seguro-desemprego ou outros tipos de benefícios pagos pelo regime de Previdência, tais como:

  • Pensões;
  • Aposentadorias;
  • Entre outros.

Importante: Vale lembrar que o auxílio-inclusão será cortado caso o beneficiário deixe de atender aos critérios de concessão do benefício.

Você conhecia o auxílio-inclusão? O que acha sobre este novo benefício?

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